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PROJETO DE LEI N.º 119/2023, DE 03 DE AGOSTO DE 2023.
Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro de 2022.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2022, no valor de R$ R$ 500.000,00(quinhentos mil reais) dando a seguinte redação:
11 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
1 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
15.451.0430.2115.0000 - Infraestrutura Urbana
3.4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações (2767) ............................................R$ 500.000,00
Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
Total:....................................................................................R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, Superávit financeiro do ano de 2022, de igual valor.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que visa a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro de 2022, objetivando a manutenção de calçamento e ruas.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 03 de agosto de 2023.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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