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Mensagem nº 010, de 13 de janeiro de 2022.
Remete Projeto de Lei nº 010/2021.
Excelentíssimo Senhor
Ver. Marcelo Barato
Presidente do Poder Legislativo
NOVA PRATA/RS
Incluso, remete-se à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais) por Superávit financeiro, visando a manutenção da feira do produtor.
Diante do exposto, requeremos que, em regime de urgência, seja o presente projeto de lei aprovado na íntegra, para que surta os jurídicos e legais efeitos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 13 de janeiro de 2022.
Alcione Grazziotin Rosimar Brandalise
Prefeito Municipal Secretário de Administração.
PROJETO DE LEI Nº 010, DE 13 DE JANEIRO DE 2022.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE POR SUPERÁVIT FINANCEIRO.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) dando a seguinte redação:
8 - Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento
1 - Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento
20.606.0500.2132.0000 - Manutenção da Feira do Produtor
3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (91)............R$ 60.000,00
Total:.........................................................................................................R$ 60.000,00
(sessenta mil reais)
Art. 2° Servirá de base para dar suporte ao crédito suplementar, superávit financeiro de igual importância.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua aprovação, e será regulamentada por decreto, naquilo que couber.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 13 de janeiro de 2022.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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