PROJETO DE LEI N.º 123, DE 15 DE AGOSTO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar para a empresa forte PRÉ-MOLDADOS E ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA, um terreno do Berçário Industrial Prefeito Mario Minozzo (antigo Loteamento Berçário Industrial II) e revoga Lei Municipal n° 9.651/2016 e Lei Municipal n° 11.101/2023.
Art. 1.º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar para a empresa forte PRÉ-MOLDADOS E ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA, inscrita no CNPJ: 49.708.364/0001-10, um terreno do Berçário Industrial Prefeito Mario Minozzo (antigo Loteamento Berçário Industrial II), assim descrito e caracterizado: “LOTE 02 do Berçário Industrial Prefeito Mario Minozzo (antigo Loteamento Berçário Industrial II), localizado no quarteirão formado pela Rodovia 470, Rua A, Rua Conselheiro Humberto Simonatto, terras urbanas e terras rurais, nesta cidade, com área de 10.353,63m², medindo 52,45m de frente, ao SUL , a Rua Conselheiro Humberto Simonatto, lado par, por 197,40m, de extensão da frente ao fundo, por ambos os lados, o qual entesta no fundo, ao NORTE, onde tema mesma medida de frente, com terras de João Trucolo; dividindo-se por um lado, ao LESTE, dando dista 361,11m de esquina da faixa de domínio da Rodovia 470, com o lote 01; e pelo outro lado ao OESTE, donde dista 32,45m da esquina da Rua “A”, com os lotes 03,08 e 09.
Art. 2.º As despesas decorrentes da doação ficarão por conta do donatário.
Art. 3.º Ficam revogadas as Leis Municipais n° 9.651/2016 de 25 de outubro de 2016 e Lei Municipal n° 11.101/2023 de 18 de julho de 2023.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto municipal naquilo que couber.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, Projeto de Lei que autoriza doação de terreno para a empresa FORTE PRÉ-MOLDADOS E ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA, inscrita no CNPJ: 49.708.364/0001-10 e altera a Lei Municipal n°9.651/2016. Houve a apresentação do CNPJ e razão social, nos termos do protocolo em anexo, a solicitação da legislação é medida que se impõe, respeitando todos requisitos e especificações da Legislação Municipal correlata.
Assim, uma vez prestados os devidos esclarecimentos, aguardamos aprovação do presente projeto de lei, na oportunidade em nos colocamos à disposição.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 15 de agosto de 2023.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal