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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 02/2023, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
APROVA COM RESSALVAS AS CONTAS DE GOVERNO DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2020.
Art. 1º – Com fundamento no Parecer nº 21.890 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, exarado no processo n.º 000729-02.00/20-0, que transitou em julgado em 1º de agosto de 2023, e após análise deste Poder Legislativo Municipal, ficam aprovadas com ressalvas às Contas de Governo do Administrador do Executivo Municipal de Nova Prata, senhor Volnei Minozzo, referente ao exercício de 2020.
Art. 2º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA PRATA (RS), aos vinte e três (23) dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três (2023).
GILMAR PERUZZO GILMAR LUIZ LOVIZON
Presidente da Câmara Vice-Presidente
CLAUDIOMIRO KOPROWSKI CLÉCIO ZAMIN
Primeiro Secretário Segundo Secretário
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