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PROJETO DE LEI N.º 133/2023, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.
Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por redução orçamentária.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por redução orçamentária, no valor de R$ R$ 150.000,00(cento e cinquenta mil reais) dando a seguinte redação:
8 - Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento
1 - Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento
04.608.0510.2137.0000 - Manutenção Equipamentos/Máquinas Agrícolas
3.3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo (3301) ......................................R$ 90.000,00
8 - Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento
1 - Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento
04.608.0510.2137.0000 - Manutenção Equipamentos/Máquinas Agrícolas
3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (3302) ........................R$ 60.000,00
Total:...................................................................................................................R$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil reais).
Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, redução orçamentária, de igual valor.
18 - Reserva de Contingência
01 - Reserva de Contingência
99.999.0600.2300.0000 - Reserva de Contingência
3.9.9.99.99.99.00.00.00 - Reserva de Contingência (217) .......................................R$ 150.000,00
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que visa a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por redução orçamentária, objetivando a manutenção equipamentos e máquinas agrícolas.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 30 de agosto de 2023.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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