PROJETO DE LEI Nº 16/2023
CLAUDIO DILDA, vereador com assento nesta Câmara de Vereadores, vem diante deste Poder Legislativo municipal propor o seguinte Projeto de Lei, com base no Inciso III do Art. 39 e Art. 44 da Lei Orgânica do Município de Nova Prata, Estado do Rio Grande do Sul,
Dispõe sobre a utilização de vidro e similares nas faces externas de edificações e de cercamentos de propriedades de modo a não causar danos à avifauna.
Art. 1º Por esta Lei ficam estabelecidos critérios para a utilização de vidros transparentes ou superfícies espelhadas nas edificações e cercamentos de propriedades no território municipal.
§ 1º. Para os efeitos desta lei são considerados:
I - vidros transparentes: aqueles através dos quais se vê além, ainda que apresentem cor em sua composição;
II - superfícies espelhadas: aquelas que refletem o ambiente externo.
§ 2º. No que couber deve ser atendida a norma ABNT NBR 11706:1992.
Art. 2º. As áreas envidraçadas, transparentes ou espelhadas de edificações urbanas e rurais, públicas e privadas, devem ser concebidas e implantadas e utilizados materiais ou dispositivos específicos de forma a evitar o choque de aves contra os mesmos, de acordo com pelo menos um dos seguintes métodos:
I - fixação de linhas adesivas impressas ou imagens que mantenham entre si distâncias máximas nas seguintes medidas: 20 (vinte) centímetros para a distância vertical e 50 (cinquenta) centímetros para a distância horizontal, possibilitadas concepções artísticas.
II - uso de obstruções visuais externas, tais como cortinas, persianas, pintura, entre outras, que impeçam a visualização de reflexo ou paisagem nas lâminas de vidro ou superfícies espelhadas;
III - uso de vidro ou adesivos transparentes que tenham capacidade de refletir luz ultravioleta;
IV – outras alternativas estabelecidas em Portaria ou Decreto pelo executivo municipal, desde que tenham seu resultado comprovado.
Parágrafo único. Considera-se como áreas envidraçadas os fechamentos de varandas, guarda-corpos, portas, janelas, fachadas, muros, cercas ou qualquer face externa de edificações que se apresentar sob a forma especificada no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º. A adequação das edificações já existentes à presente lei é facultativa, autorizada a concessão de incentivo de caráter não fiscal para as adaptações necessárias, desde que estas sejam aprovadas e autorizadas pelo órgão ambiental municipal e pelo órgão licenciador.
Art. 4º. No caso de novas edificações ou de reformas, os órgãos responsáveis pela aprovação de projetos de arquitetura e pelo licenciamento ambiental, quando couber, deverão exigir que as medidas que evitem o choque de aves contra as áreas envidraçadas, transparentes ou espelhadas, estejam previstas nos respectivos projetos.
Art. 5º. Compete ao órgão ambiental municipal responsável pela proteção e melhoria do meio ambiente, e à Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade Urbana, o controle e a fiscalização do disposto nesta Lei.
Art. 6º. O não cumprimento das disposições da presente Lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa arbitrada em valor correspondente às penalidades proporcionais previstas na legislação municipal.
§ 1º. Por módulo considera-se cada pavimento da edificação.
§ 2º. Os recursos provenientes do pagamento de multas aplicadas pelos órgãos fiscalizadores municipais serão revertidos ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.
Art. 7º No que couber, esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto.
Art. 8º. Revogadas disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Prata, 30 de agosto de 2023.
JUSTIFICATIVA
Em cerca de 4,5 bilhões de anos de existência, o planeta Terra passou por pelo menos cinco grandes extinções em massa — e é bem provável que estejamos no sexto fenômeno do tipo justamente no período em que vivemos. Esses momentos são caracterizados por um aumento na taxa de seres vivos que deixam de existir. (Biernath, A.)
Que ao uso de venenos cada vez mais deletérios para a vida no ambiente rural, da mortandade de abelhas e de muitos outros insetos que têm papel fundamental na polinização, à subtração do habitat das demais espécies no avanço irresponsável sobre as florestas, não seja o ambiente urbano mais um obstáculo à vida, essencialmente de aves que sobrevivem nesse meio.
Não há dúvida de que os vidros trazem muitos benefícios para as construções: entrada de luz natural, melhor ventilação e estética agradável são alguns exemplos. Apesar disso, eles podem ser grandes vilões para a natureza, mais especificamente para as aves. A morte de aves por colisão com vidraças é muito comum, mas a boa notícia é que existem diversos meios sustentáveis para evitar esses acidentes e ainda contribuir para a preservação das espécies.
Este projeto de lei se propõe a chamar a atenção do setor imobiliário e dos cidadãos e de propor como meta incentivar o desenvolvimento de medidas eficazes que possam vir a ser adotadas nas edificações do município de Nova Prata, conforme menção constante do Parágrafo único do Art. 2º, evitando choques e possibilitando a preservação da vida de elevado número de aves que a cada dia se choca com os obstáculos objeto desta Lei e, também, podendo servir de inspiração para outros municípios.
“A colisão de aves com vidraças e superfícies espelhadas é um dos fatores que ameaça a vida desses animais em todo o mundo, uma vez que janelas, vidraças, painéis de vidro, muros, cercas e fachadas espelhadas são praticamente invisíveis para as aves. As aves são incapazes de detectar obstáculos transparentes ou espelhados, sendo impossível para elas diferenciar a paisagem real e a paisagem refletida ou bloqueada por uma superfície transparente. Estudos científicos apontam para soluções eficazes e viáveis por meio da aplicação de fitas, filmes, tinta ou decalques do lado exterior dessas superfícies, além de barreiras visuais que permitem que as aves sejam capazes de detectar a presença de um obstáculo.” (Minc, C.)
Estudo publicado pela Revista The Condor em 2014, que ilustra esse cenário pode ser acessado em Bird–building collisions in the United States: Estimates of annual mortality and species vulnerability
Não custa transformar uma opção arquitetônica em verdadeira obra de arte. Podem ser usados esses materiais nas diversas situações como alternativa estética, desde que contenham os necessários atributos para evitar a elevada mortandade de aves que a eles se chocam.
Nova Prata, 30 de agosto de 2023
Saúde, paz, solidariedade, empatia e justiça social
100º ano de emancipação política de Nova Prata
Claudio Dilda, vereador