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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2023, 1º de setembro de 2023.
Autoriza a devolução parcial antecipada de valores do duodécimo ao Poder Executivo Municipal.
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores Nova Prata RS, no uso de suas atribuições legais, art. 39 IV e 49 da LOM, e art. 62 IV e 72 V do RI, e ainda art. 7º II da Lei nº 10.741/2021, propõem o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Nova Prata RS, autorizado a fazer a devolução parcial antecipada do Duodécimo, ao Poder Executivo Municipal, no exercício financeiro de 2023, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), indicando como finalidade a destinação ao Bailado Gaúcho para o Festival Internacional de Folclore, com recursos do Poder Legislativo.
Art. 2º A dotação orçamentária para cobrir a despesa descrita acima, será reduzida do:
Projeto atividade 01.031.0100.2001.000 – Manutenção do Poder Legislativo
3.3.3.90.39.0000.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa Jurídica (20)
R$ 100.000,00.
Art. 3º Este Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Prata RS, 1º de setembro de 2023.
GILMAR PERUZZO GILMAR LUIZ LOVIZON
Presidente da Câmara Vice-Presidente
CLAUDIOMIRO KOPROWSKI CLÉCIO ZAMIN
Primeiro Secretário Segundo Secretário
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