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PROJETO DE LEI N.º 137/2023, DE 08 DE SETEMBRO DE 2023.
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento vigente, por redução orçamentária.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento vigente, por redução orçamentária, no valor de R$ R$ 209.350,00(duzentos e nove mil, trezentos e cinquenta reais) dando a seguinte redação:
9 - Secretaria Municipal de Saúde
9 - Verbas Vinculadas - União
10.305.0296.2328.0000 - Manutenção - Custeio das Ações de Combate ao Covid-19
3.3.1.90.11.00.00.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil (4810) ...............R$ 209.350,00
Recurso 4511 - BLOCO DE CUSTEIO – CORONAVÍRUS (600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde).
Art. 2° Servirá de base para o crédito especial previsto nesta lei, redução orçamentária, de igual valor.
9 - Secretaria Municipal de Saúde
9 - Verbas Vinculadas - União
10.305.0296.2328.0000 - Manutenção - Custeio das Ações de Combate ao Covid-19
3.3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo (4533) .........................................R$ 209.350,00
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto municipal naquilo que couber.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que visa a abertura de crédito especial no orçamento vigente, por redução orçamentária, designado para pagamento dos servidores da Saúde, este valor deve ser gasto até o final do exercício.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 08 de setembro de 2023.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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