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PROJETO DE LEI Nº 138, DE 08 DE SETEMBRO DE 2023.
Autoriza contratação temporária por excepcional interesse público de um odontólogo 22h.
ALCIONE GRAZZIOTIN, NA CONDIÇÃO DE PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a realizar contratação temporária por excepcional interesse público, de um odontólogo 22h, conforme atribuições em anexo, nos termos dos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 5.760/2005, que instituiu o regime jurídico único no Município.
Parágrafo único: A contratação de que trata a presente lei será pelo prazo de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogadas por igual período.
Art. 2º O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos aos contratados:
I - Serviço extraordinário, adicional de insalubridade, repouso semanal remunerado e gratificação natalina proporcional e/ou integral ao final do contrato;
II - Férias proporcional e/ou integral, com acréscimo de 1/3, ao término do contrato;
III - Inscrição no regime Geral de Previdência Social;
IV - Vale refeição.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º Faz parte integrante da presente Lei, como Anexo Único, a descrição das atribuições a serem executadas pelo contratado, as condições para contratação, a carga horária semanal e o salário mensal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que visa a contratação de um odontólogo 22h para atuar na Equipe de Atenção Primária Prisional em função das altas demandas do presídio, conforme Portaria da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul- SES, anexa a este projeto.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 08 de setembro de 2023.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
ANEXO I
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
SÍNTESE DOS DEVERES: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial e proceder a odontologia profilática.
ATRIBUIÇÕES: Realizar os procedimentos clínicos definidos no Regulamento da Assistência à Saúde do Instituto (Decreto Municipal nº 8272/2020); encaminhar e orientar os usuários que apresentem problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias dos diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal e executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho 22 horas semanais;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: Nível Superior;
b) Habilitação Profissional: habilitação legal para o exercício da profissão de cirurgião-dentista;
c) Idade: mínima de 18 anos.
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