PROJETO DE LEI Nº 17/2023
CLAUDIO DILDA, GILMAR LOVIZON e AGENOR MINOZZO, vereadores com assento na Câmara Municipal de Vereadores de Nova Prata, tendo por suporte o § 3º do Art. 39 da Lei Orgânica do Município de Nova Prata, propõem o seguinte Projeto de Lei:
Institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento das atividades associadas à Mineração de Basalto, Artesanal e em Pequena e Média Escalas, organiza a Comissão Gestora Municipal – COGEM, e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Mineração de Basalto, Artesanal e em Pequena e Média Escalas, com a finalidade de propor políticas públicas e estimular o desenvolvimento da mineração artesanal e de pequena e média escalas de basalto, assim como de beneficiamento, transformação, artesanato e escultura, com vista e foco no resgate da atividade mineradora e ao desenvolvimento socioeconômico municipal de forma sustentável, com geração de trabalho, empregos e renda.
Art. 2º São princípios do Programa:
I – a abordagem multidisciplinar que vise à integração de fatores e processos que considerem a estrutura e a dinâmica socioeconômica e ambiental e os valores histórico-evolutivos do setor da mineração do basalto nas suas formas artesanal e em pequena e média escalas no território do município de Nova Prata;
II – a visão sistêmica que propicie a análise de causa e efeito e permita estabelecer as relações de interdependência entre as questões socioeconômicas e ambientais do setor da mineração artesanal e em pequena ou média escalas;
III – o resgate da atividade de mineração do basalto no Município embasada em melhores condições da atividade extrativa e no seu beneficiamento através:
a) da criação e funcionamento de pedreira-escola ou pedreira modelo destinada aos trabalhadores na atividade extrativa objetivando orientação postural e de técnicas de extração;
b) da introdução e da utilização de tecnologias extrativas, in situ, e de beneficiamento do basalto;
c) da valorização do setor como um todo, desde a prospecção de lavra, até a extração, o beneficiamento, a transformação, assim como prospecções de usos, de mercados e da comercialização do basalto;
d) do resgate, da valorização e do reconhecimento dos extratores e do seu trabalho;
e) da concepção e do desenvolvimento de políticas visando novos produtos e subprodutos do basalto tendo com foco na agregação de valor aos diversos tipos de produtos da cadeia produtiva.
IV – de perscrutar a possibilidade e viabilidade de fortalecimento das organizações, associações ou cooperativas, dos extratores e beneficiadores de basalto.
Art. 3º São objetivos do Programa:
I - integrar e fortalecer as políticas setoriais, sociais, econômicas e ambientais para o desenvolvimento da atividade da mineração artesanal e em pequena e média escalas de3 basalto no território municipal;
II - estimular as melhores práticas, a formalização da atividade e a promoção da saúde, da assistência e da dignidade das pessoas envolvidas com a mineração artesanal e em pequena e média escalas;
III - promover a sinergia entre as partes interessadas e envolvidas na cadeia produtiva do bem mineral, da extração ao beneficiamento e à transformação e comercialização;
IV – intensificar a divulgação dos usos e utilidades do basalto e das suas qualidades na construção civil, em pisos, em revestimentos e outros;
V – criar políticas setoriais visando ampliação dos mercados do mineral e pesquisar novos usos e novos mercados;
VI – investir em pesquisas e inovações tecnológicas que viabilizem o aproveitamento integral da rocha basáltica, com inclusão de novos produtos, além daqueles destinados ao emprego imediato na construção civil:
a) da sua utilização como pó de rocha para remineralização ou rochagem de solos;
b) da produção de pigmentos, filamentos, lã de rocha, telas estruturais;
c) da ampliação de alternativas de utilização dos rejeitos;
d) do incentivo ao artesanato;
e) do incentivo à instituição de escola técnica de escultura; e
f) outros.
VII – empreender negociações no sentido de viabilizar a criação de curso acadêmico de Geologia ou de Engenharia de Minas em Nova Prata.
Art. 4º São consideradas mineração artesanal e em pequena e média escalas as atividades de extração de substâncias minerais de aplicação imediata na construção civil nos termos da Lei nº 6.567/1978 e da Lei Federal 13.975/2020, com extração manual ou mecânica.
Parágrafo único. Considera-se mecânico neste caso o emprego de equipamento complementar à extração manual.
Art. 5º Fica instituída a Comissão Gestora Municipal – COGEM, para planejamento, discussão, criação e implementação do Programa de Desenvolvimento da Mineração de Basalto nas suas formas Artesanal e de Pequena e Média Escalas.
Art. 6º Compete ao COGEM:
I – definir diretrizes para a atuação coordenada dos órgãos da administração pública municipal e de representação do setor minerário visando à execução do Programa;
II – orientar e coordenar ações para o fortalecimento das políticas públicas de que tratam o caput do art. 3º e seus incisos de I a VII;
III – acompanhar a implementação de políticas públicas relacionadas com a mineração artesanal e em pequena média escalas de basalto;
IV – priorizar ações para a implementação das políticas públicas relacionadas com a mineração artesanal e em pequena média escalas, de forma a atender a situações que exijam providências especiais ou de caráter emergencial;
V – viabilizar a promoção de estudos e pesquisas técnicas e tecnologias, de divulgação dos produtos tradicionais e de novos, assim como da prospecção de novos usos e de novos mercados; e
VI – opinar, quando provocado pelo Executivo Municipal ou por seus membros, sobre propostas de atos normativos do Poder Executivo relacionados com a mineração artesanal e em pequena e média escalas e em toda a cadeia produtiva e suas inovações.
Art. 7º A Comissão Gestora Municipal – COGEM é composta por representantes dos seguintes órgãos:
I – um representante do Gabinete do Executivo, que coordenará;
II – um representante da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;
III – um representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente;
IV – um representante da Secretaria Municipal da Saúde;
V – um representante da Secretaria Municipal de Obras e Saneamento;
VI – um representante da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer;
VII – um representante da Sindicato da Indústria de Extração de Pedreiras de Nova Prata;
VIII – um representante da Sindicato dos Cortadores e Polidores de Basalto de Nova Prata e Região;
IX – um representante da CIC, CDL e Sindilojas, em rotatividade anual;
X – um representante da Universidade de Caxias do Sul – UCS;
XI – dois (2) representantes dos extratores de basalto:
a) um do segmento de extração; e
b) um do setor de beneficiamento.
XII – um representante do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI;
XIII – um representante da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Prata;
XIV – um representantes dos bancos cooperativos SICREDI, SICOOB e CRESOL, em rotatividade anual.
§ 1º. Cada membro da COGEM terá um suplente, que o substituirá em suas ausências ou em seus impedimentos.
§ 2º. Os membros titulares da COGEM deverão ser ocupantes efetivos de cargo executivo e os respectivos suplentes poderão ser servidores efetivos ou de cargos em comissão.
§ 3º. Excetuam-se do previsto no § 2º deste artigo os representantes:
I – do Sindicato da Indústria de Extração de Pedreiras de Nova Prata;
II – Do Sindicato dos Cortadores e Polidores de Basalto de Nova Prata e Região;
III – da Universidade de Caxias do Sul – UCS;
IV – do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI;
V – das entidades CIC, CDL e Sindilojas de Nova Prata;
VI – da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Prata;
VII – dos bancos cooperativos SICREDI, SICOOB e CRESOL.
§ 4º Os membros da COGEM e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em Portaria do Executivo Municipal.
§ 5º. Poderão ser convidados representantes de outras entidades públicas estaduais e federais e/ou de outras instituições para participar das reuniões com direito a voz, sem direito a voto.
Art. 8º A COGEM se reunirá em caráter ordinário bimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante requerimento de 3 (três) dos seus membros.
§ 1º. O quórum de reunião da COGEM é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º. Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador da COGEM terá o voto de qualidade.
§ 3º. A Comissão Gestora Municipal – COGEM providenciará no prazo de 180 (cento e oitenta) dias seu Regimento Interno, que será aprovado por maioria absoluta dos membros.
Art. 9º A COGEM poderá instituir subcomissões e grupos de trabalho com o objetivo de auxiliarem na sua atuação.
Parágrafo único. As subcomissões e os grupos de trabalho:
I – serão instituídos e compostos na forma de ato da COGEM;
II - serão compostos por, no máximo, cinco membros;
III - terão caráter temporário e duração não superior a dois anos; e
IV - estarão limitados a, no máximo, três subcomissões e/ou grupos de trabalho em operação simultânea.
Art. 10º Com vista a atingir os objetivos preconizados, a COGEM poderá solicitar a participação de outras instituições de caráter público e privado nas suas reuniões.
Art. 11 A Secretaria-Executiva da COGEM será designada pelo Prefeito Municipal.
Art. 12 A participação na COGEM será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 13 A COGEM terá duração indeterminada, e de forma permanente tomará providências consideradas necessárias para que sua existência e seu funcionamento atendam os princípios e atinjam objetivos e metas.
Art. 14 As reuniões, ordinárias e extraordinárias, dos membros integrantes da COGEM serão presenciais, salvo cenários de exceção que impliquem na utilização do recurso de videoconferência.
Art. 15 Os recursos oriundos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral – CFEM serão destinados integralmente para promoção, qualificação, divulgação e estímulo do segmento da mineração de basalto.
Art. 16 O Relatório Final da Comissão Especial do Basalto aprovado pela Resolução Nº do Legislativo Municipal integrará esta Lei como Anexo único.
Art. 17 Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 18 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada no que couber.
Nova Prata,
JUSTIFICATIVA
Diante da crise que vem assolando há algum tempo o setor minerário associado ao basalto – extração e beneficiamento, manual e mecânico – assim como da consequente não expansão da produção e sua comercialização, urge que iniciativas sejam tomadas objetivando a reversão do quadro que se apresenta.
Gradativamente vem se reduzindo o número de trabalhadores na extração, verificando-se que na atividade prevalecem trabalhadores com idade superior a 50 anos, portanto envelhecendo, sem que ocorra no cenário atual sua reposição. O fato mencionado, facilmente constatável, possivelmente se associa às condições do trabalho de extração manual, trabalho pesado que vem sendo executado sem atendimento às questões posturais, inclusive com reflexos na saúde.
Sugere-se que sejam levadas em consideração as proposições constantes do Relatório Final da Comissão Especial do Basalto da Câmara Municipal de Vereadores, consolidado após reuniões com diversos setores direta e indiretamente envolvidos com a exploração, beneficiamento e comercialização do mineral.
Nova Prata, 13 de outubro de 2023.
100º ano de emancipação político-administrativa de Nova Prata
Saúde, paz, solidariedade, empatia e justiça social
Gilmar Lovizon Claudio Dilda Agenor Minozzo
Vereador Vereador Vereador
ANEXO ÚNICO
COMISSÃO ESPECIAL DO BASALTO
RELATÓRIO
CONCLUSÕES E ENCAMINHAMENTOS
Procedidas tratativas, e tentativas, de levantamento da situação atual da mineração de basalto – e processo evolutivo que permeou o setor no transcurso de tempo das origens aos presentes dias – além de opiniões acerca dos cenários que envolvem a atividade nas diversas etapas que lhe são peculiares, a Comissão Especial – Temporária – do basalto vem apresentar às partes direta e indiretamente envolvidas e ao público em geral as conclusões, as moções e as propostas de encaminhamento.
Face incidência de algumas adversidades no transcurso dos trabalhos (em especial na definição de agendas), os trabalhos se estenderam para além do planejado, considerando que a instalação da Comissão e início dos trabalhos aconteceram no período junho/julho de 2022, com previsão de término no máximo em agosto de 2023.
Foram encontros/reuniões com instituições e agentes com envolvimento direto e indireto tendo como foco não somente o cenário problemático que caracteriza o setor no presente, mas também possibilidades e iniciativas para enfrentamento da crise – que se manifesta em seus aspectos sociais, econômicos e tecnológicos – mas que também podem os problemas funcionarem como gatilho para mudanças conceituais e de direcionamento, inclusive de organização, para, num processo de médio prazo, resgatar a importância do mineral em suas aplicações e, assim, intervindo no contexto mercadológico de aceitação e ampliação de usos numa franca utilização como concorrente frente a outros materiais.
Cabe registrar que se faz necessária mudança de paradigmas, de atitudes e de visão em relação aos extratores de basalto, pois que carecem da valorização merecida no contexto da sociedade, que, como se fossem de classe inferior, não lhes tem nem manifesta e reconhece o valor que possuem. E não raro os marginaliza.
Destituídos de poder aquisitivo, ou de pouco poder aquisitivo, os profissionais do setor acabam tendo aviltados trabalho e produtos do seu trabalho, transformados em atividade de subsistência, complementada pela produção agrícola, também de subsistência. Na verdade carecem de força financeira para melhorar e/ou inovar sistemas e métodos da exploração mineral. Ainda merece registro que, mesmo sindicalizados (ou não) o setor apresenta baixo poder de barganha.
Assim, ao final desta primeira fase dos trabalhos da Comissão Especial do Basalto – mas não esgotadas todas as possibilidades, inovações e alternativas possíveis para inclusão nos processos do setor – apresentam-se as sugestões e propostas colhidas nas reuniões e debates alcançando e envolvendo extratores, entidades, poder público e técnicos que apresentam interfaces com o setor extrativista, de beneficiamento e comercial em foco:
1 – Considerando que a extração de basalto se dá de forma empírica, praticamente da mesma maneira de seus primórdios, é de bom alvitre a criação, a instalação e a implementação de PEDREIRA–ESCOLA /PEDREIRA–MODELO, para servir de referência, modelo alternativo, para o trabalho braçal e caracterizado por maior segurança, inclusive em seus aspectos de bons procedimentos para maior conforto no trabalho braçal contribuindo para evitar problemas de saúde associados aos esforços repetitivos, especialmente em termos de coluna vertebral e juntas dos braços e das pernas. Para tal:
1.1 – oportunizar esclarecimentos, orientação e CAPACITAÇÃO através de TREINAMENTO em centro tecnológico e em pedreira-escola;
1.2 – relativamente ao item 1.1, além de atividades manuais incluir considerações com vista a pesquisas e experimentos sobre possibilidades de DESENVOLVIMENTO E UTILIZAÇÃO DE MECANIZAÇÃO PARA EXTRAÇÃO IN SITU.
2 – Orientação para planejamento de local para DEPOSIÇÃO DE REJEITOS EM ATERROS com vista a possíveis futuros aproveitamentos, quer in natura ou transformados.
3 – Envidar esforços, incentivar e promover o desenvolvimento de programa ARRANJO PRODUTIVO LOCAL (APL) com o objetivo de estimular alternativas que viabilizem a sustentabilidade social, econômica, ambiental e cultural dos extratores de basalto e de suas famílias como pequenos produtores das comunidades rurais. Sugere-se observar os níveis (três) correspondentes a saber: 1) APLs iniciantes, 2) APLs em Desenvolvimento e 3) APLs consolidados ou desenvolvidos (em parceria com órgãos públicos municipais, estaduais e federais, órgãos de pesquisas e empresas privadas, considerando que o desenvolvimento de qualquer cadeia produtiva está fundamentado na organização de seus membros, no planejamento de suas atividades, na cooperação de seus atores e parceiros, na busca e adoção de inovações tecnológicas e no protagonismo dos participantes que atuam em sinergia). Já em andamento com a coordenação do Sindicato.
4 – Em cooperação ou convênio do município de Nova Prata, do Sindicato da Indústria de Extração de Pedreiras de Nova Prata e do Sindicato dos Cortadores e Polidores de Basalto de Nova Prata e Região com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI para abertura e manutenção de CURSOS DE CORTADORES E DE CALCETEIROS, e outros considerados pertinentes, visando qualificar e capacitar profissionais (calceteiros) para assentamento de basalto em pisos e revestimentos, assim como em passeios públicos e de paralelepípedos em vias públicas ou privadas.
5 – Incentivar a introdução e utilização de TECNOLOGIAS /MECANIZAÇÃO NA EXTRAÇÃO E BENEFICIAMENTO DE BASALTO assim como de pesquisas e desenvolvimento de novas tecnologias tendo em vista ampliar usos do basalto e a qualificação de produtos finais como alternativa a outros industrializados. Registrem-se duas empresas locais que produzem máquinas e equipamentos para o setor minerário: Manutec Indústria de Máquinas e Stockmans Indústria Mecânica.
6 – ABRIR NOVAS FRENTES para:
6.1 – viabilizar a utilização do pó de basalto para remineralizar solos ou, como também é conhecido esse processo, rochagem e/ou entrar na composição de novos fertilizantes. O pó de basalto (como de outros tipos de rocha) pode ser utilizado, aliás, já vem sendo, nas atividades de produção agrícola, olerícola, fruticultura.
6.2 – Além dos usos mencionados em 6.1, outros ainda podem ser acrescidos, já com tecnologias de produção conhecidas e dominadas, para produção de:
- pigmentos;
- lã de rocha, lã para isolamento térmico, com alta eficiência;
- telas estruturais para a construção civil com resistência similar ou até maior que o aço;
- filamentos de basalto para aplicação na construção de postes, moirões, e outros.
7 – Instituir ESCOLAS DE ARTESANATO e DE ESCULTURA EM BASALTO como opção para ampliar os usos do basalto em variadas apresentações, desde sua aplicação em passeis públicos no formato “pedra portuguesa” até em formas artísticas, bijuterias, esculturas, etc.
8 – Envidar esforços em negociações com órgãos estaduais, federais e municipais de controle objetivando viabilizar USOS ALTERNATIVOS DE CAVAS ESGOTADAS como, por exemplo, adaptando-as para áreas de acumulação de águas com vista ao uso em períodos de necessidade, levando-se em conta a sucessão de períodos/anos de repetição de secas e, mesmo, para outros usos econômicos além de atração turística.
9 – Estudar a conveniência de transformar a Festa do Basalto em EXPOSIÇÃO-FEIRA DO BASALTO e organizar eventos periódicos (anuais ou bienais) visando a divulgação do produto, realização de negócios, apresentação de tecnologias próprias para o setor e endossar, assim, o autoconcedido título de Capital Nacional (da Laje de) do Basalto.
10 – Organizar, viabilizar e realizar a DIVULGAÇÃO DA UTILIDADE E DOS AMPLOS USOS DE BASALTO junto a entidades profissionais como industriais, Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, Conselho Regional de Engenharia – CREA, entre outros, e nos cursos universitários de engenharia civil, arquitetura, geologia, engenharia de minas, entre outros, e entidades locais como Associações profissionais, CIC, CDL e Sindilojas, além do sistema FIERGS/CIERGS e outros. É conveniente a definição de tabela de preços das diversas tipologias em que é apresentado o basalto para comercialização, além de divulgar os talhas de basalto oferecidos e/ou em atenção aos desígnios dos clientes.
Observação: Está em aberto ainda a possibilidade do basalto vir a OCUPAR NOVOS NICHOS DE MERCADO, considerada a possibilidade de concorrência com outros produtos para usos similares como cerâmicas, porcelanatos e outros para pisos e revestimentos, carecendo de iniciativas e lideranças para desencadear e conduzir processos.
11 – Organizar e implementar turismo temático aplicado às pedreiras através da concepção de uma ROTA TURÍSTICA DAS PEDREIRAS, nos termos da Lei Municipal nº 9.351/2015, que aprovou o Plano Municipal de Desenvolvimento do Turismo, e especificamente em relação à Rota 02: Rota das Pedreiras; região de Gramado e Gramadinho, podendo ser ampliada com criação de novas rotas.
12 – Propor e iniciar estudos acerca da viabilidade de incluir pedreiras de Nova Prata e região na criação de GEOPARQUE DO BASALTO, tendo presente que “No conceito da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - Unesco, Geoparques são áreas geográficas únicas e unificadas, onde os locais e as paisagens de significado internacional são gerenciados com um conceito holístico de proteção, educação e desenvolvimento sustentável.” No Brasil existem 3 (três) Geoparques, a saber: o Araripe (CE), Seridó Geoparque (RN), e Caminhos dos Cânions do Sul (localizado entre o Rio Grande do Sul e Santa Catarina).
13 – Urge que seja montada PÁGINA DE INTERNET na Prefeitura Municipal e nos Sindicatos do setor, permanentemente atualizada, para promover o setor e divulgar produtos, produção, preços, usos e qualidades dos materiais para, entre outros objetivos, divulgar o basalto e suas utilidades e mesmo servir de atração de mão-de-obra para o setor (que vem escasseando vertiginosamente).
14 – Instituir e montar o MUSEU DO BASALTO para, concomitantemente resgatar e resguardar a memória do setor extrativista do basalto, cuja origem remonta aos anos 1930/40 do século passado, ao mesmo tempo que disponha de espaço para divulgação dos tipos de produtos derivados do processamento/beneficiamento da rocha basáltica, ou em sua apresentação natural (mostruário). O Museu poderá ser viabilizado e mantido a partir de parcerias do poder público, do sindicato, do sistema financeiro e empresarial. Com Universidades poderão vir a ser planejados cursos de aperfeiçoamento, e promoções de eventos, lato sensu, de caráter técnico, cultural e científico.
15 – Pleitear junto ao sistema financeiro a possibilidade de que venham a ser aceitos como forma de GARANTIA PELA TOMADA DE DINHEIRO/FINANCIAMENTOS máquinas, caminhões e outros bens presentemente não aceitos e, assim, excluídos.
16 – Pleitear e viabilizar estudos tendo em vista a LEGISLAÇÃO MINERAL E AMBIENTAL associada ao basalto com vista a construir alternativas legais viáveis e acessíveis ao setor, tanto nos setores correspondentes de alçadas federal, estadual e, principalmente, municipal, neste caso, o Conselho Municipal de Meio Ambiente e a Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente.
17 – Destinar a CFEM – COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO MINERAL, retornada à Prefeitura Municipal pela Agência Nacional de Mineração (60% dos impostos recolhidos na comercialização dos bens minerais) recursos a serem aplicados no próprio segmento no Município como contribuição do poder público na revitalização do setor mineral no Município.
18 – Recomenda-se a criação de CENTRO DE PESQUISAS E DE ESTUDOS DO BASALTO, reunindo e envolvendo pesquisadores, técnicos, extratores e beneficiadores de basalto, transportadores e comerciantes, universidades da região para a realização de estudos e debates tendo em vista o estímulo aos que atuam na base, a valorização de produtos e subprodutos do basalto e a ocupação de outros nichos dada sua qualidade e durabilidade.
19 – Considerando a presença em Nova Prata da UCS, ou buscando instalação de Instituto Federal, pleitear a criação de curso superior ou técnico em GEOLOGIA ou ENGENHEIRO DE MINAS.
20 – Por Lei Municipal, instituir o PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA MINERAÇÃO ARTESANAL E EM PEQUENA E MÉDIA ESCALAS DO BASALTO e organizar a COMISSÃO GESTORA envolvendo poder público, sindicatos e de centros de estudos, pesquisas e capacitação além de outras forças vivas, com coordenação conjunta do poder público e segmento do basalto, não excluindo a participação de amplos setores que tenham correlação.
21 – INSTITUIR NÚCLEO DE PREVENÇÃO, ACOMPANHAMENTO E TRATAMENTO DE SAÚDE (SAÚDE DO TRABALHADOR) orientado aos trabalhadores do setor minerário, extensivo aos rurais, relativamente aos problemas de saúde relacionados ao exercício das atividades ao longo do tempo na atividade.
22 – A Comissão Gestora Municipal – COGEM, criada por Lei, tomará providências no sentido de obtenção da DENOMINAÇÃO DE ORIGEM.
23 – Promover estudos com vista à possibilidade de ORGANIZAÇÃO DE SISTEMA COOPERATIVO LOCAL OU REGIONAL, e que, no conjunto de municípios integrantes da região do basalto, buscar denominação de Região do Basalto e das Termas.
24 – CRIAR SETOR NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL para acompanhar, gerir e dinamizar as questões relacionadas ao basalto.
Nova Prata, 27 de setembro de 2023.
Ver. Gilmar Lovizon Ver. Claudio Dilda Ver. Agenor Minozzo
Presidente Relator