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materia nº 168/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 168 / 2023
Date 2023-10-20
EmentaAltera o anexo II da Lei n.º 3.760, de 20 de junho de 1997 e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-23 Matéria Aprovada
2023-10-23 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2023-10-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 168, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023.





Altera o anexo II da Lei n.º 3.760, de 20 de junho de 1997 e dá outras providências.





Art. 1.º Fica alterado o anexo II da Lei n.º 3.760, de 20 de junho de 1997, as atribuições do cargo de Coordenador do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, passa a viger com a seguinte redação:

Cargo: Coordenador do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal.

Padrão de vencimento: CC3 OU FG-3

Carga horária semanal: 40H

Atribuições: - Prestar assistência ao Secretário de Agricultura e Meio Ambiente na execução de suas atribuições, inclusive na instrução e monitoramento de processos, assim como na confecção de documentos afins, entre eles os determinados para atendimento às solicitações e comunicações específicas de órgãos Municipais, Estaduais e Federais; Programar a agenda de trabalho do SIM; Promover, orientar e controlar as atividades de apoio operacional e administrativo, com ênfase em: Manutenção de sistemas de informações relativas a protocolo, arquivo e controle da expedição e da tramitação dos documentos e correspondências;Emissão dos relatórios gerenciais das atividades desenvolvidas pelo SIM; eRecepção de pessoas. Elaborar as diretrizes de ação governamental para inspeção e fiscalização sanitária de produtos e derivados de origem animal, com vistas a contribuir para a formulação da política agrícola; Programar, coordenar e promover a execução das atividades de inspeção e fiscalização sanitária de produtos e derivados de origem animal; Promover auditorias técnico-fiscal e operacional das atividades de sua competência; Formular propostas e participar de negociações de acordos, tratados ou convênios, concernentes aos temas relativos à inspeção de produtos e subprodutos de origem animal, em articulação com as demais unidades organizacionais dos órgãos do município; Coordenar a elaboração, promover a execução, acompanhamento e avaliação dos programas e ações do SIM; Subsidiar a elaboração das propostas do SIM para a Programação Orçamentária Anual e para o PPA (plano plurianual), no que se refere às suas competências; Implementar o acompanhamento e avaliação da execução de convênios, ajustes, acordos e protocolos referentes às competências do SIM, bem como o controle das respectivas prestações de contas; Acompanhar e avaliar a execução da programação orçamentária e a operacionalização da inspeção de produtos e subprodutos de origem animal;Analisar e identificar as necessidades de dotações orçamentárias e de alterações orçamentárias, tendo em vista o desempenho das competências de inspeção de produtos e subprodutos de origem animal; Manter interlocuções com o órgão setorial de planejamento orçamento e gestão para elaboração de: Relatórios sobre o desempenho da inspeção de produtos e subprodutos de origem animal; Proposta de programação anual de treinamento e capacitação de servidores.Organizar e manter base de dados relativos à execução da programação operacional e sobre as dotações orçamentárias e os créditos orçamentários disponibilizados; Executar as atividades de guarda e manutenção do cadastro, bem como da elaboração de estatísticas e de informações, relativas aos produtos e estabelecimentos registrados e relacionados e ao desempenho do SIM;Manter articulações com as demais Secretarias Municipais para:

a) Desenvolvimento e operacionalização de programas especiais que envolvem as atividades de competência; 

b) Operacionalização do controle de resíduos biológicos em produtos de origem animal; 

c) Elaboração da programação de coleta e envio de amostra relacionada ao Plano Nacional de Controle de Resíduos, em produtos de origem animal destinados ao comercio municipal, interestadual ou internacional; 

d) Controle da presença de resíduos de drogas veterinárias ou contaminantes em produtos de origem animal; 

e) Observância das regulamentações emanadas dos órgãos competentes do Governo Estadual e Federal, relacionados aos aditivos, sanitizantes e outros produtos a serem utilizados pelos estabelecimentos registrados ou relacionados ao SIM. Outras atividades correlatas.



Art. 2º As demais disposições da Lei n° 3.760/1997, permanecem inalteradas.



Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto municipal naquilo que couber.



JUSTIFICATIVA:



Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, projeto de lei que visa a alteração do anexo II da Lei n.º 3.760, de 20 de junho de 1997. Justifica-se a necessidade de alteração, pois houve um equívoco na elaboração de projeto que criou o cargo, havendo esquecimento da inclusão da carga horária e padrão de vencimento.



Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.





GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, 19 de outubro de 2023.





Alcione Grazziotin

Prefeito Municipal



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