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PROJETO DE LEI Nº 169, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023.
Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio recebido da União.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio recebido da União, no valor de R$ 336.395,00 (trezentos e trinta e seis mil, trezentos e noventa e cinco reais) dando a seguinte redação:
9 - Secretaria Municipal de Saúde
9 - Verbas Vinculadas - União
10.302.0341.2315.0000 - Manutenção Custeio Média/Alta Complexidade
3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (4816) ......................R$ 336.395,00
Recurso 4501 CUSTEIO MAC - (602 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21C0)
Total:......................................................................................................................R$ 336.395,00
(trezentos e trinta e seis mil, trezentos e noventa e cinco reais).
Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, valor recebido da União, conforme Portaria 754/2023 EMENDAS PARLAMENTARES: 20230001 Paulo Paim– R$ 150.000,00 e 30770010 Covatti Filho R$ 186.395,00, de igual valor.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto municipal naquilo que couber.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que visa a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio recebido da União, designado para para o hospital.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 19 de outubro de 2023.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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