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materia nº 170/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 170 / 2023
Date 2023-10-20
EmentaAutoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio da União.
native_id571

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-23 Matéria Aprovada
2023-10-23 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2023-10-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 170, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023.

Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio da União.

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio da União, no valor de R$ 316.366,85 (trezentos e dezesseis mil, trezentos e sessenta e seis reais e oitenta e cinco centavos) dando a seguinte redação:

9 - Secretaria Municipal de Saúde

9 - Verbas Vinculadas - União

10.301.0325.2311.0000 - Manter Despesas de Custeio da Gestão SUS

3.3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantag. Fixas – Pessoal Civil (4812)......R$ 20.817,43

3.3.3.50.43.00.00.00.00 – Subvenções Sociais (4811) ...........................................R$ 295.549,42



Total: .......................................................................................................................R$ 316.366,85

(trezentos e dezesseis mil, trezentos e sessenta e seis reais e oitenta e cinco centavos)



Recurso 4504 - CUSTEIO - GESTÃO SUS (605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem)



Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, por Auxílio/Convênio recebido da União - Portaria GM/MS nº 1.135/2023 Piso dos Profissionais de Enfermagem, de igual valor.



Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto municipal naquilo que couber.

JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que visa a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio a receber da União, designado para os meses de outubro, novembro e dezembro - dotação programada antecipadamente para evitar atrasos e transtornos no repasse para o hospital e pagamento dos profissionais.

Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 19 de outubro de 2023.









Alcione Grazziotin

Prefeito Municipal



 

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