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materia nº 171/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 171 / 2023
Date 2023-10-20
EmentaAutoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por possível excesso de arrecadação.
native_id572

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-06 Matéria Aprovada
2023-11-06 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2023-11-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-10-23 Aguardando emissão de parecer
2023-10-23 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2023-10-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 171, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023.

Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por possível excesso de arrecadação.



Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por possível excesso de arrecadação, no valor de R$ 800.000,00 (mil reais) dando a seguinte redação:

9 - Secretaria Municipal de Saúde

1 - Fundo Municipal da Saúde

10.301.0290.2063.0000 - Manutenção Assistência Médica/Odontológica

3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (587) ..................R$ 800.000,00

Recurso 40- ASPS (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)



Total:.................................................................................................................R$ 800.000,00

(Oitocentos mil reais)

Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, possível excesso de arrecadação do Recurso 40- ASPS - (500 - Recursos não Vinculados de Impostos), de igual valor.



Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto municipal naquilo que couber.

JUSTIFICATIVA:

  Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que visa a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por possível excesso de arrecadação, designado para o pagamento de despesas para o hospital.

  Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 19 de outubro de 2023.







Alcione Grazziotin

Prefeito Municipal



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