texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE LEI Nº 171, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023.
Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por possível excesso de arrecadação.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por possível excesso de arrecadação, no valor de R$ 800.000,00 (mil reais) dando a seguinte redação:
9 - Secretaria Municipal de Saúde
1 - Fundo Municipal da Saúde
10.301.0290.2063.0000 - Manutenção Assistência Médica/Odontológica
3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (587) ..................R$ 800.000,00
Recurso 40- ASPS (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
Total:.................................................................................................................R$ 800.000,00
(Oitocentos mil reais)
Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, possível excesso de arrecadação do Recurso 40- ASPS - (500 - Recursos não Vinculados de Impostos), de igual valor.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto municipal naquilo que couber.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que visa a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por possível excesso de arrecadação, designado para o pagamento de despesas para o hospital.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 19 de outubro de 2023.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
open original →