PROJETO DE LEI Nº 175, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE PARCERIA COM A EMPRESA EXPOSIÇÕES, FEIRAS E EVENTOS DA CAPITAL NACIONAL DO BASALTO E AUTORIZA REPASSE DE VALORES.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Parceria com a empresa Exposições, Feiras e Eventos da Capital Nacional do Basalto, inscrita no CNPJ sob nº 11.202.920/0001-09, estabelecido na Av. Cônego Peres, 140, na cidade de Nova Prata, com objetivo de apoiar a entidade na organização da cenografia, produção, construção, montagem, manutenção e pós-produção da decoração natalina de 2023, alusiva ao Ano do Centenário, da praça da Bandeira, sede da Prefeitura Municipal, pórtico norte e sul e Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer da Cidade de Nova Prata.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para pagamento/reembolso de despesas à empresa Exposições, Feiras e Eventos da Capital Nacional do Basalto o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em parcela única a ser utilizado na decoração natalina e despesas extras relativas ao evento Natal.
§ 1º. A entidade deverá efetuar a prestação de contas do valor recebido, até o mês de março de 2024.
§ 2º. O valor repassado deverá ser aplicado em instituição financeira e os rendimentos devem ser contabilizados como receita, fazendo parte da prestação de contas a ser realizada no prazo estabelecido no parágrafo anterior.
Art. 3º. A entidade deverá apresentar plano de trabalho, bem como documentos atualizados de Certidão Negativa de Tributos Estaduais, Federais e Municipais, INSS e FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), CNPJ e documentação da constituição jurídica da entidade quando da prestação de contas.
Art. 4º. Faz parte integrante da presente Lei Municipal, minuta do Termo de Parceria.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal, correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto municipal naquilo que couber.
JUSTIFICATIVA:
Encaminha-se o presente Projeto de Lei, visando o repasse de valores a entidade empresa Exposições, Feiras e Eventos da Capital Nacional do Basalto, para a organização da cenografia, produção, construção, montagem, manutenção e pós-produção da decoração natalina de 2023, alusiva ao Ano do Centenário, da praça da Bandeira, sede da Prefeitura Municipal, pórtico norte e sul e Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer da Cidade de Nova Prata.
O município, como apoiador, repassara o valor com o objetivo de proporcionar uma decoração natalina diferenciada, alegando os olhos da população com tamanha beleza. O natal é uma data de renascimento e merece ser grandemente prestigiada. Além disso, o evento ocorrerá durante todo o mês de dezembro, consolidando assim Nova Prata como destaque estadual em Turismo, Cultura e Lazer.
Assim, aguardamos aprovação do presente Projeto, em caráter de urgência, tendo em vista a previsão de início dos trabalhos em 03/11/2023, na oportunidade em que nos colocamos à disposição.
GABINETE DO PREFEITO DE NOVA PRATA, em 30 de outubro de 2023.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
TERMO DE PARCERIA
Termo de Parceria, que fazem de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA PRATA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 91.618.439/0001-38, representado por seu Prefeito Municipal, Sr Alcione Grazziotin e de outro lado a empresa Exposições, Feiras e Eventos da Capital Nacional do Basalto, representado por seu Presidente, Sr........inscrita no CNPJ sob nº 11.202.920/0001-09, estabelecida na Av. Cônego Peres, 140, Nova Prata, conforme segue.
Cláusula primeira - O presente Termo de Parceria tem o objetivo de apoiar a entidade no custeio e organização da decoração natalina de 2023, alusivo ao Ano do Centenário, da praça da Bandeira, sede da Prefeitura Municipal, pórtico norte e sul e Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer da Cidade de Nova Prata.
Cláusula segunda - A participação do Município consistirá no repasse de subvenção para a Empresa Exposições, Feiras e Eventos da Capital Nacional do Basalto, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), em parcela única.
Cláusula terceira - O valor referido na cláusula anterior deverá ser utilizado para pagamento/reembolso de despesas para a realização da decoração natalina, tai como:
Árvores natalinas;
Pórticos decorados e iluminados;
Espaços insta gramáveis (ceia familiar e cenário de balanço);
Túneis iluminados;
Presépio em metal iluminado;
Guirlandas e velas;
Árvore natalina gigante;
Casa do Papai Noel;
Bolas, luzes e cascata de luz;
Instalação e desinstalação dos materiais.
Cláusula quarta - A entidade deverá efetuar a prestação de contas do valor recebido, até o mês de março de 2024.
Cláusula quinta - A entidade beneficiada deverá apresentar Certidão Negativa de Tributos Estaduais, Federais e Municipais, INSS e FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), CNPJ atualizado e documentação da constituição jurídica da entidade quando da prestação de contas, devidamente atualizados.
Cláusula sexta - A entidade deverá efetuar a prestação de contas, anexando comprovantes de despesas e cumprindo as normas municipais para tanto, caso contrário, poderá haver a rejeição da prestação de contas.
Cláusula sétima - A entidade deverá informar o número de conta bancária ao Município, onde serão depositados os valores e esta conta deverá ser utilizada exclusivamente para a movimentação de valores relativos à presente subvenção, sendo que, na prestação de contas deverá ser apresentado extrato de movimentação bancária, bem como cópia dos cheques (ou outros documentos) utilizados para a realização dos respectivos pagamentos.
Cláusula oitava - O Município não terá qualquer responsabilidade com eventuais danos ocasionados a terceiros pela entidade em decorrência da execução dos objetivos deste Termo. Também não terá qualquer responsabilidade e vinculação com as pessoas que forem contratadas e pelas despesas assumidas pela entidade, sendo que todo e qualquer compromisso assumido pela entidade na busca da realização dos objetivos da parceria, serão de sua inteira e exclusiva responsabilidade.
Cláusula nona - Havendo rejeição de prestação de contas, a entidade poderá providenciar na correção de falhas apontadas, apresentando nova prestação de contas no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a comunicação da rejeição. A não prestação de contas ou sua rejeição definitiva motivará a devolução do valor recebido, do qual não houve a devida prestação de contas, ficando a entidade impedida de receber novas subvenções do Poder Público Municipal pelo prazo de dois anos.
Cláusula décima - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata, para dirimir eventuais dúvidas porventura advindas da execução do presente Termo de Parceria.
E, por estarem justos e acertados, firmam o presente Termo, em cinco vias, juntamente com duas testemunhas.
Nova Prata, ___ de ________________de ________.
Alcione Grazziotin Pres. Da Exposição, Feiras e Eventos
Prefeito Municipal da Capital Nacional do Basalto
Testemunhas:
1-_______________________ - CPF ____________________
2-_______________________ - CPF ___________________