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PROJETO DE LEI N.º 179, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.
Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por redução orçamentária.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por redução orçamentária, no valor de R$ 533.000,00 (quinhentos e trinta e três mil reais) dando a seguinte redação:
9 - Secretaria Municipal de Saúde
1 - Fundo Municipal da Saúde
10.301.0370.2081.0000 - Manutenção do PACS
3.3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos/Vantagens Fixas - Pessoal Civil (591) ...R$ 347.000,00
9 - Secretaria Municipal de Saúde
1 - Fundo Municipal da Saúde
10.302.0290.2070.0000 - Serviços SAMU
3.3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos/Vantagens Fixas - Pessoal Civil (580) ......R$ 50.000,00
9 - Secretaria Municipal de Saúde
1 - Fundo Municipal da Saúde
10.122.0280.2060.0000 - Manutenção da Secretaria da Saúde
3.3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos/Vantagens Fixas - Pessoal Civil (565) ... R$ 136.000,00
Total:.......................................................................................................................R$ 533.000,00
(quinhentos e trinta e três mil reais)
Recurso 40- ASPS (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, redução orçamentária, de igual valor.
9 - Secretaria Municipal de Saúde
1 - Fundo Municipal da Saúde
10.301.0290.1043.0000 - Aquisição de Veículos - UBS
3.4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente (4168) ...............R$ 123.000,00
Recurso 40- ASPS (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
15 - Encargos Gerais
1 - Diversos
28.846.0000.0007.0000 - Pagamento de Sentenças Judiciais
3.3.3.90.91.00.00.00.00 - Sentenças Judiciais (210) ................................................R$ 410.000,00
Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
Total:.......................................................................................................................R$ 533.000,00
(quinhentos e trinta e três mil reais)
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto municipal naquilo que couber.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que visa a abertura de abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por redução orçamentária, designado para a complementação da folha de pagamento.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 30 de outubro de 2023.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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