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PROJETO DE LEI N.º 180, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.
Autoriza a abertura de abrir crédito especial, no orçamento vigente, por redução orçamentária.
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial, no orçamento vigente, por redução orçamentária, no valor de R$ 13.081,93 (treze mil e oitenta e um reais e noventa e três centavos) dando a seguinte redação:
14 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
9 – Verbas Vinculadas à União
13.392.0420. 2195.0000 – Incentivo Cultural – Lei Paulo Gustavo
3.3.3.90.36.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros PF (4820) ...............................R$ 3.081,93
3.3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros -PJ (4821) ............................R$ 10.000,00
Total:.........................................................................................................................R$ 13.081,93
(treze mil e oitenta e um reais e noventa e três centavos)
RECURSO 1196 - LEI PAULO GUSTAVO (700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União).
Art. 2° Servira de base para cobrir os recursos do crédito especial, previsto no artigo anterior, redução orçamentária.
14 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
1 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
13.392.0420. 2195.0000 – Incentivo Cultural – Lei Paulo Gustavo
3.3.3.50.41.00.00.00 – Contribuições (4803) ...........................................................R$ 13.081,93
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto municipal naquilo que couber.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que visa a abertura de abrir crédito especial, no orçamento vigente, por redução orçamentária, designado para a contratação de pareceristas - Pessoa física ou jurídica, conforme a Lei Complementar n°195/2022, a Lei Paulo Gustavo.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 30 de outubro de 2023.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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