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PROJETO DE LEI N.º 182, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Firmar Termo Parceria com a Empresa Borrachas Vipal, abrir crédito suplementar e dá outras providências.
Art. 1º Fica autorizado o Poder executivo Municipal firmar Termo Parceria com a Empresa Borrachas Vipal, inscrito no CNPJ nº 87.870.952/0014-69, com sede na Avenida Imperatriz Leopoldina, Área Industrial, n°578 em Nova Prata/RS com o objetivo de executar a obra de pavimentação asfáltica na Avenida Imperatriz Leopoldina.
Art. 2º A participação do Município dar-se-á:
I - Na pavimentação asfáltica: elaboração do projeto técnico; fixação dos níveis, gabaritos e alinhamentos; serviços de preparação do solo (cancha) e subsolo, material de base; abertura e reaterro de valas; fornecimento de tubos e maquinário para a canalização das águas pluviais, execução do serviço de pavimento com compactação (mão-de-obra e maquinário); material para as bocas de lobo e poço de visita (pedras e grades) e sua construção (mão-de-obra) e fornecimento dos meios-fios e sua colocação (mão-de-obra).
Art. 3º A participação da Empresa Borrachas Vipal:
I - Na pavimentação asfáltica: fornecimento do material de pavimentação (CBUQ) e mão de obra para sua execução, maquinário e serviço para espalhamento e compactação da base e pintura de ligação (material e mão- de-obra) e sinalização horizontal da via.
Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por redução orçamentária, no valor de R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais) dando a seguinte redação.
11 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
1 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
15.451.0430.2115.0000 - Infraestrutura Urbana
3.4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações (2767) ..................................................R$ 570.000,00
Total:............................................................................................................................R$ 570.000,00
(quinhentos e setenta mil reais)
Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
Art. 5° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, redução orçamentária, de igual valor.
14 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
1 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
15.452.0450.1080.0000 - Implantação/Melhoria de Praça/Parque/Jardins
3.4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações (194) .....................................................R$ 358.000,00
11 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
1 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
26.782.0560.2152.0000 - Manutenção/Conservação/Sinalização Estradas Municipais
3.4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações (336) ....................................................R$ 212.000,00
Total:.............................................................................................................................R$ 570.000,00
(quinhentos e setenta mil reais)
Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto Municipal, naquilo que couber.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que visa a execução da obra de pavimentação asfáltica na Avenida Imperatriz Leopoldina. Tal obra faz-se a necessária pois a mesma é pavimentada com paralelepípedos e existe ainda necessidade de substituição da drenagem por material incompatível do subsolo, além da mesma necessitar de reparos.
Esta via é importantíssima devido ao grande fluxo de transporte de mercadorias e acesso de trabalhadores não só da empresa Vipal bem como de outras empresas com sede na área industrial. Por esse motivo em reuniões realizadas com a diretoria da empresa Vipal ficou acertado que para o bom desenvolvimento será feita esta obra em parceria.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 03 de novembro de 2023.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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