Mensagem nº 022, de 28 de janeiro de 2022.
Remete Projeto de Lei nº 022/2021.
Excelentíssimo Senhor
Ver. Marcelo Barato
Presidente do Poder Legislativo
NOVA PRATA/RS
Incluso, remete-se à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 2.254.891,61 (dois milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e noventa e um reais e sessenta e um centavos) por Superávit financeiro do ano de 2021 – Secretaria de Educação, visando a manutenção das Escolas de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Melhorias de EMEF’S, merenda escolar dos anos iniciais, fundamental e pré-escola, manutenção do transporte escolar e programa Apoio as Creches.
Diante do exposto, requeremos que, em regime de urgência, seja o presente projeto de lei aprovado na íntegra, para que surta os jurídicos e legais efeitos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 28 de janeiro de 2022.
Alcione Grazziotin Ânderson Bolzan
Prefeito Municipal Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico.
PROJETO DE LEI Nº 022, DE 28 DE JANEIRO DE 2022.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE POR SUPERÁVIT FINANCEIRO.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2021, no valor de R$ 2.254.891,61 (dois milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e noventa e um reais e sessenta e um centavos) dando a seguinte redação:
6 - Secretaria Municipal de Educação
1 - MDE - Educação Infantil
12.365.0400.2098.0000 - Manutenção Ensino Infantil
3.3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo (451)................................................R$ 58.130,31
6 - Secretaria Municipal de Educação
1 - MDE - Educação Infantil
12.361.0400.1065.0000 - Equipamento e Material Permanente - Ensino Fundamental
3.4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente (486).......................R$ 50.000,00
6 - Secretaria Municipal de Educação
2 - MDE - Ensino Fundamental
12.361.0400.1063.0000 - Construção/Reforma/Ampliação/Melhoria de EMEF'S
3.4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações (489)..................................................R$ 160.000,00
6 - Secretaria Municipal de Educação
2 - MDE - Ensino Fundamental
12.361.0400.2094.0000 - Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo (479)................................................R$ 50.000,00
Recurso 20 – MDE
6 - Secretaria Municipal de Educação
4 - FUNDEB
12.365.0400.2098.0000 - Manutenção Ensino Infantil
3.3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (514).....R$ 265.016,31
6 - Secretaria Municipal de Educação
4 - FUNDEB
12.361.0400.2094.0000 - Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (506).....R$ 500.000,00
Recurso 31 – FUNDEB
6 - Secretaria Municipal de Educação
9 – Verbas Vinculada União
12.306.0380.2082.0000 - Manutenção Merenda aos Educandos - Ensino Fundamental
3.3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo (520)................................................R$ 30.000,00
6 - Secretaria Municipal de Educação
9 - Verbas Vinculadas - União
12.306.0380.2085.0000 - Manutenção Merenda aos Educandos - Ensino Infantil
3.3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo (526)................................................R$ 30.000,00
6 - Secretaria Municipal de Educação
9 - Verbas Vinculadas - União
12.306.0380.2336.000 - Manutenção Merenda Escolar Pré-Escola
3.3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo (4634)..............................................R$ 10.885,27
Recurso 1002 – MERENDA ESCOLAR
6 - Secretaria Municipal de Educação
9 - Verbas Vinculadas - União
12.361.0400.1065.0000 - Equipamento e Material Permanente - Ensino Fundamental
3.4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente (4312).....................R$ 28.363,18
6 - Secretaria Municipal de Educação
9 - Verbas Vinculadas - União
12.361.0410.1063.000 – Construção /Reforma / Ampliação /Melhoria de EMEF'S
3.4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações (4585)................................................R$ 880.000,00
Recurso 1003 – SALÁRIO EDUCAÇÃO
6 - Secretaria Municipal de Educação
8 - Verbas Vinculadas - Estado
12.361.0390.2092.0000 - Manutenção Transporte Escolar - Ensino Fundamental
3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (519)..................................R$ 473,28
Recurso 1034 – TRANSPORTE ESCOLAR – ESTADO PEATE
6 - Secretaria Municipal de Educação
1 - MDE - Educação Infantil
12.365.0400.2100.0000 - Apoio a Creches
3.3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo (466)................................................R$ 50.000,00
3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (468).............................R$ 50.000,00
3.4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações (469)....................................................R$ 92.000,59
Recurso 1039 – CRECHE EMPRESAS
6 - Secretaria Municipal de Educação
1 - MDE - Educação Infantil
12.365.0400.1069.0000 - Equipamento e Material Permanente - Ensino Infantil - MDE
3.4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente (4251)............................R$ 22,67
Recurso 1049 – APOIO CRECHES
6 - Secretaria Municipal de Educação
9 - Verbas Vinculadas - União
12.368.0390.2092.0000 - Manutenção Transporte Escolar - Ensino Fundamental
3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (534).............................R$ 38.583,90
Recurso 1070 – PNATE
6 - Secretaria Municipal de Educação
9 - Verbas Vinculadas - União
12.365.0400.2100.0000 - Apoio a Creches
3.3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo (3048)................................................R$ 2.501,00
Recurso 1186 – APOIO A CRECHES BRASIL CARINHOSO
Total:.......................................................................................................................R$ 2.254.891,61
(dois milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e noventa e um reais e sessenta e um centavos)
Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, superávit financeiro do ano de 2021, de igual valor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua aprovação, e será regulamentada por decreto, naquilo que couber.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 28 de janeiro de 2022.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal