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Mensagem nº 024, de 28 de janeiro de 2022.
Remete Projeto de Lei nº 024/2021.
Excelentíssimo Senhor
Ver. Marcelo Barato
Presidente do Poder Legislativo
NOVA PRATA/RS
Incluso, remete-se à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$714.413,59 (setecentos e quatorze mil, quatrocentos e treze reais e cinquenta e nove centavos) por Superávit financeiro do ano de 2021 – Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, visando a aquisição de uma máquina pesada para uso da Secretaria de Obras.
Diante do exposto, requeremos que, em regime de urgência, seja o presente projeto de lei aprovado na íntegra, para que surta os jurídicos e legais efeitos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 28 de janeiro de 2022.
Alcione Grazziotin Ânderson Bolzan
Prefeito Municipal Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico.
PROJETO DE LEI Nº 024, DE 28 DE JANEIRO DE 2022.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE POR SUPERÁVIT FINANCEIRO.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 714.413,59 (setecentos e quatorze mil, quatrocentos e treze reais e cinquenta e nove centavos) dando a seguinte redação:
5 - Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
1 - Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
04.122.0110.1006.0000 – Equipamento e Material Permanente.
3.4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente (4263).................R$ 714.413,59
Total:..........................................................................................................................R$ 714.413,59
(setecentos e quatorze mil, quatrocentos e treze reais e cinquenta e nove centavos)
Art. 2° Servirá de base para dar suporte ao crédito suplementar, superávit financeiro, do recurso 1030 – Alienação de Bens, de igual importância.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua aprovação, e será regulamentada por decreto, naquilo que couber.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 28 de janeiro de 2022.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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