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materia nº 24/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 24 / 2022
Date 2022-01-28
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE POR SUPERÁVIT FINANCEIRO.
native_id63

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-01 Matéria Aprovada — —
2022-02-01 Matéria inclusa na Ordem do Dia — —
2022-01-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

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Mensagem nº 024, de 28 de janeiro de 2022.

Remete Projeto de Lei nº 024/2021.



Excelentíssimo Senhor

Ver. Marcelo Barato

Presidente do Poder Legislativo

NOVA PRATA/RS





Incluso, remete-se à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$714.413,59 (setecentos e quatorze mil, quatrocentos e treze reais e cinquenta e nove centavos) por Superávit financeiro do ano de 2021 – Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, visando a aquisição de uma máquina pesada para uso da Secretaria de Obras. 

Diante do exposto, requeremos que, em regime de urgência, seja o presente projeto de lei aprovado na íntegra, para que surta os jurídicos e legais efeitos.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 28 de janeiro de 2022.                     

 			

Alcione Grazziotin			Ânderson Bolzan

Prefeito Municipal	Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico.





























PROJETO DE LEI Nº 024, DE 28 DE JANEIRO DE 2022.

 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE POR SUPERÁVIT FINANCEIRO.

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 714.413,59 (setecentos e quatorze mil, quatrocentos e treze reais e cinquenta e nove centavos) dando a seguinte redação:



5 - Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

1 - Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

04.122.0110.1006.0000 – Equipamento e Material Permanente.

3.4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente (4263).................R$ 714.413,59

Total:..........................................................................................................................R$ 714.413,59

(setecentos e quatorze mil, quatrocentos e treze reais e cinquenta e nove centavos)



Art. 2° Servirá de base para dar suporte ao crédito suplementar, superávit financeiro, do recurso 1030 – Alienação de Bens, de igual importância.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua aprovação, e será regulamentada por decreto, naquilo que couber.

 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 28 de janeiro de 2022.  		



Alcione Grazziotin                              

Prefeito Municipal  

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