PROJETO DE LEI Nº 191, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO JUNTO AO GRUPO DE APOIO A BRIGADA MILITAR – GABM E AUTORIZA REPASSE DE VALORES.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio junto ao GABM – Grupo de Apoio a Brigada Militar, inscrito no CNPJ nº 11.852.151/0001-94, com sede na Avenida Presidente Vargas, 410, nesta cidade.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar o valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) mensais, visando firmar convênio para auxílio Pró-Segurança com os servidores da Brigada Militar lotados ou em efetivo exercício das funções no Município de Nova Prata.
§ 1º O valor referido no caput do art. 2.º, poderá ser gasto com alimentação e produtos de higiene pessoal e limpeza, mediante apresentação de Notas Fiscais com nome e respectivos dados completos do beneficiário, ou mediante comprovação de entrega de cartão vale-alimentação ou similar.
§ 2º Do total do valor estabelecido no caput, 80% (oitenta por cento) deste valor será repassado para o efetivo que realizar o Policiamento Ostensivo e 20% (vinte por cento) será repassado para o setor administrativo (incluindo PMT e PME).
§ 3º A entidade deverá prestar contas mensalmente dos valores gastos, ficando submetido a liberação da próxima parcela à comprovação dos gastos do período anterior.
§ 4º Terão direito ao auxílio constante no caput os policiais militares lotados em Nova Prata ou aqueles que, embora não lotados no município, desempenhem suas atividades ininterruptamente durante 1 (um) mês, atestadas pelo Comandante da Brigada Militar Local, desde que não sejam em substituição a um policial efetivo lotado no município.
§ 5º Será devido, ao policial não lotado no município, mas em efetivo exercício de suas atividades na cidade, o auxílio Pró-Segurança em valor proporcional aos dias em que não esteve na condição de substituto de policial efetivo lotado no município. § 6º O valor repassado deverá ser aplicado em instituição financeira e os rendimentos devem ser contabilizados como receita, fazendo parte da prestação de contas a ser realizada no prazo estabelecido no parágrafo anterior.
§ 7º Dar-se à reajuste anual ao valor da cota de auxílio Pró-Segurança pelo valor acumulado do IPCA.
§ 8º Caberá ao GABM encaminhar ao Executivo, até o dia 25 de cada mês, a listagem dos policiais que receberão auxílio Pró-Segurança, para que o município faça a devida liberação das quotas até o dia 05 do mês subsequente, sempre observado o disposto no parágrafo 3º supra.
§ 9º Será descontada da cota mensal de auxílio Pró-Segurança, de forma proporcional, toda e qualquer falta do serviço, exceto o período de afastamento em decorrência de acidente de trabalho e de dispensas referentes a bonificações cedidas pelo Comando.
§ 10° O Auxílio será pago ao beneficiário que desempenhar suas atividades, contudo qualquer falta injustificada (atestado não decorrente de acidente de serviço, Licença Especial, Curso onde o Militar seja voluntário) acarretará a perda dos mesmos.
§ 11° Além do Plano de Trabalho a entidade beneficiada deverá apresentar Certidão Negativa de Tributos Estaduais, Federais e Municipais, INSS e FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), CNPJ atualizado e documentação da constituição jurídica e eventuais alterações da entidade quando da assinatura do Termo de Convênio, cuja minuta faz parte integrante da presente.
Art. 3º A prestação de contas, Plano de Trabalho Anual de aplicação dos recursos repassados e Termo de Convênio a ser celebrado entre o Município e a entidade beneficiada, reger-se-com os termos da presente lei, e em casos omissos, nos moldes da legislação municipal que trata sobre as normas para a concessão de auxílios e subvenções.
Art. 4º Por força do presente convênio o GABM responsabiliza-se na fiscalização e cumprimento dos termos e condições definidas na presente lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto Municipal, naquilo que couber.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, projeto de lei que visa à concessão de auxílio financeiro à GABM, para benefício direto à Brigada Militar de nosso Município, a fim de possibilitar que os profissionais da área da segurança, tão importantes para nossa população, possam perceber um adicional pela efetiva prestação dos serviços no Município de Nova Prata, nos exatos termos da lei e convênio, cuja minuta segue em anexo.
Assim, uma vez prestados tais esclarecimentos, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 22 de novembro de 2023.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
MINUTA DE TERMO DE REPASSE
Lei Municipal nº x.xxx, de xx de novembro de 2023
MUNICÍPIO DE NOVA PRATA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° de 91.618.439/0001-38, com sede administrativa na Av. Fernando Luzzatto, n° 158, centro, na cidade de Nova Prata, RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Alcione Grazziotin, doravante denominado MUNICÍPIO DE NOVA PRATA, e, de outro lado, o GRUPO DE APOIO A BRIGADA MILITAR - GABM, situada na Av. Presidente Vargas n° 410 Bairro centro - CEP 95.320-000 – Nova Prata/RS – CNPJ n° 11.852.151/0001-94, neste ato devidamente representada pelo seu Presidente, Sr. Felipe Gonçalves Menegat, brasileiro, inscrito no CPF sob o n° 896.575.430-53, residente e domiciliado na Rua Mario Coradin, 243/301, Centro, Nova Prata - RS, celebram entre si o presente TERMO DE REPASSE, decorrente de autorização da Lei Municipal nº x.xxx, de xx de novembro de 2023, mediante as cláusulas e condições a seguir especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto. O presente Termo de Repasse tem por objetivo a transferência de recursos financeiros ao GRUPO DE APOIO A BRIGADA MILITAR – GABM, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) mensais.
CLÁUSULA SEGUNDA - A participação do Município consistirá no repasse do valor descrito na clausula anterior, a ser depositado na conta corrente de titularidade da beneficiária, junto ao banco SICREDI, Agência 0259, Conta Corrente: 80993-4, CNPJ: 11.852.151/0001-94.
CLÁUSULA TERCEIRA - O valor repassado deverá ser utilizado exclusivamente para o convênio Pró-Segurança, que se consiste em um repasse para cada policial militar efetivo no Município de Nova Prata, para custear despesas com alimentação e produtos de higiene e limpeza.
CLÁUSULA QUARTA - A entidade beneficiada deverá apresentar plano de trabalho no prazo máximo de até 30(trinta) dias, com as ações que serão realizadas, bem como efetuar a prestação de contas mensalmente, anexando comprovantes de despesas, orçamentos, extrato de movimentação bancária, cumprindo as normas municipais para tanto, sob pena de sustação do pagamento seguinte enquanto não apreciadas e aprovadas as contas do mês anterior.
Parágrafo único - Havendo rejeição de prestação de contas, a entidade poderá providenciar na correção de falhas apontadas, apresentando nova prestação de contas no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a comunicação da rejeição. A não prestação de contas ou sua rejeição definitiva, motivará a devolução do valor recebido, ficando a entidade impedida de receber novas subvenções do Poder Público Municipal pelo prazo de dois anos.
CLÁUSULA QUINTA - A entidade beneficiada deverá também, quando da prestação de contas, apresentar Certidão Negativa de Tributos Estaduais, Federais e Municipais, INSS e FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e CNPJ atualizado.
CLÁUSULA SEXTA - O Município não terá qualquer responsabilidade com eventuais danos ocasionados a terceiros pela entidade em decorrência da execução dos objetivos deste Termo. Também não terá qualquer responsabilidade e vinculação com as pessoas que forem contratadas e pelas despesas assumidas pela entidade, sendo que todo e qualquer compromisso assumido pela beneficiária para a realização dos objetivos do presente termo, serão de sua inteira e exclusiva responsabilidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – O prazo de vigência de execução do objeto será de 12 (doze) meses a contar do recebimento do recurso, respeitando o plano de trabalho apresentado, possibilitada sua prorrogação até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante autorização expressa do Poder Público Municipal.
CLAUSULA OITAVA - O beneficiário fica responsável pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, pelo gerenciamento administrativo e financeiro, contratações, compras e escolha da empresa fornecedora, que deverá ser estabelecida no Município de Nova Prata.
CLÁUSULA NONA - O presente Termo de Repasse poderá ser rescindido por qualquer uma das partes no caso de descumprimento das cláusulas constantes do instrumento em tela, mediante notificação expressa, observando-se o período de 30 (trinta) dias de antecedência e, uma vez motivada pela entidade beneficiária, esta deverá ressarcir integralmente ao Ente Público Municipal dos valores recebidos, incluídos juros legais e correção monetária, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA - Eventuais tolerâncias ao longo da execução do contrato não significarão concordância do Ente Municipal com quaisquer situações que estejam em desacordo com a execução do objeto do presente, seja elas por erro ou dolo, podendo este, a qualquer tempo, orientar a entidade beneficiária para que proceda nas eventuais correções necessárias a fim de evitar prejuízos e atrasos na sua execução, bem como notificar ou denunciar para as autoridades competentes acerca de quaisquer irregularidades verificadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Eventuais litígios, resultantes da aplicação das disposições deste Termo de Repasse, serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Nova Prata, RS, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja.
E, por haverem assim acordado, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-las, pelo que assinam o presente Termo de Repasse em três vias de igual teor.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA/RS, xx de xxxxxx de 2023.
Alcione Grazziotin Felipe Gonçalves Menegat
Prefeito Municipal Presidente do GABM