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PROJETO DE LEI N.º 194, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a aprovar e autorizar LOTEAMENTO ANTÔNIO e GIOVANA RUI e dá outras providências.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a aprovar e autorizar o LOTEAMENTO ANTONIO E GIOVANA RUI, de conformidade com a ata do Conselho do Plano Diretor do Município, com área total de 12.756,82m², constituído de 14 lotes, 01 área de espaço livre de uso público e 01 área de equipamentos públicos comunitários.
Art. 2º - Fica fazendo parte integrante da presente Lei Municipal o projeto urbanístico e o memorial descritivo do referido loteamento.
Art. 3.º - Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, e será regulamentada por Decreto municipal naquilo que couber.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, projeto de lei que visa a Autoriza o Poder Executivo Municipal, a aprovar e autorizar o LOTEAMENTO ANTÔNIO e GIOVANA RUI.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, 23 de novembro de 2023.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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