PEDIDO DE INDICAÇÃO Nº 65/2023
Senhor Presidente, senhora e senhores vereadores.
CLAUDIO DILDA, vereador com assento nesta Câmara Municipal de Vereadores, vêm diante deste Poder Legislativo, nos termos do Inciso II do Art. 40, da Lei Orgânica do Município de Nova Prata (RS) e Inciso VIII do Art. 72 do Regimento Interno desta Câmara de Vereadores, propor a seguinte INDICAÇÃO:
Que o município de Nova Prata, através da Secretaria competente, institua Programa Filosofia para Crianças e Jovens no âmbito da rede escolar municipal pública de Nova Prata. Mais que em qualquer outros tempos, neste, no qual a informação digital forma o pensamento e o caráter das pessoas desde crianças, período da vida em que se constituem constroem as bases do ser e do vir a ser.
Em anexo, sugestão de Projeto de Lei que institui o referido Programa.
JUSTIFICATIVA
Ao propor atividades investigativo-filosóficas, as crianças são convidadas a pensar sobre o próprio pensar, refletindo e tirando suas próprias conclusões ao se envolverem com situações presentes na filosofia, tais como identidade, imaginação, verdade, certo e errado, amizades, entre outras.
O diálogo filosófico em uma comunidade de investigação aprimora as habilidades de pensamento crítico das crianças e permite que elas pensem de maneira reflexiva, façam perguntas e julgamentos razoáveis, cujas descobertas “enfatizam a lógica do agir, a lógica das boas razões e a lógica formal, proporcionando uma iniciação à investigação filosófica, problematizando temas de antropologia, educação, epistemologia, estética, ética, fenomenologia, linguagem, ontologia e política. (Telles, A.)
A principal maneira de enfatizar a Filosofia na sala de aula é proporcionar o diálogo, a expressão de ideias, a vivência com pensamentos diferentes, o questionamento a argumentação. Sua abordagem deve ser organizada de modo a tematizar e problematizar algumas categorias da área, fundamentais à formação dos estudantes, observadas a fase de desenvolvimento e as etapas de aprendizagem já consagradas.
A Filosofia é, portanto, uma atividade que problematiza, ou seja, coloca questões em jogo, respondendo a cada pergunta com uma nova pergunta – o que “faz o pensamento manter-se sempre em movimento.
É por razões dessas ordens que se propõe seja instaurada a atividade escolar envolvendo princípios básicos do pensamento filosófico, observada a realidade dos estudantes, para que o pensar e o agir não dependam tão somente do condicionamento dos meios de comunicação, sobretudo da informação digital por meio de celulares, computadores e similares.
Nova Prata, 23 de novembro de 2023
Saúde, paz, solidariedade, empatia e justiça social
100º ano de emancipação política de Nova Prata
Claudio Dilda, vereador
ANEXO
PROJETO DE LEI Nº
Institui o Programa “Filosofia para Crianças e Jovens” no âmbito de rede escolar municipal pública de Nova Prata e dá outras providências.
Art. 1º Por esta Lei fica instituído o Programa “Filosofia para crianças e jovens” no âmbito da rede escolar municipal pública de Nova Prata.
Parágrafo único. O Programa de que trata esta Lei será aplicado e trabalhado em todos os anos do Ensino Fundamental I e do Ensino Fundamental II.
Art. 2º O Programa tem por objetivo precípuo investir na educação para o pensar ainda na infância e na juventude, por intermédio da Filosofia.
Parágrafo único. A instituição da Filosofia para crianças e jovens e sua introdução no ensino fundamental visa desenvolver o pensamento crítico e estimular a curiosidade pelo saber, sendo trabalhada no contexto dos princípios e da prática pedagógica, da multidisciplinariedade e da transversalidade.
Art. 3º Os encontros filosóficos poderão ser semanais e com duração de 90 até (noventa) minutos.
Parágrafo único. Para esses encontros semanais poderão ser reunidas várias turmas, de acordo com critérios pedagógicos e conveniências de cada escola.
Art. 4º Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto naquilo que couber.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Nova Prata,