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PROJETO DE LEI N.º 199/2023, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por redução.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por redução, no valor de R$ 306.000,00 (trezentos e seis mil reais) dando a seguinte redação:
6 - Secretaria Municipal de Educação
2 - MDE - Ensino Fundamental
12.361.0400.2094.0000 - Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado (471) ....................R$ 216.000,00
6 - Secretaria Municipal de Educação
1 - MDE - Educação Infantil
12.365.0400.2098.0000 - Manutenção Ensino Infantil
3.3.1.91.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais (449) ...............................................R$ 90.000,00
Recurso 20 MDE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
Total:........................................................................................................................R$ 306.000,00
(trezentos e seis mil reais)
Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, redução orçamentária, de igual valor.
6 - Secretaria Municipal de Educação
1 - MDE - Educação Infantil
12.365.0400.1067.0000 - Construção/Reforma/Ampliação/Melhorias EMEI'S
3.3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo (460) ............................................R$ 104.000,00
3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (461) ..........................R$ 112.000,00
6 - Secretaria Municipal de Educação
1 - MDE - Educação Infantil
12.365.0400.2333.0000 - Manutenção Educação Infantil - Pré-escola
3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (4649)...........................R$ 90.000,00
Total:........................................................................................................................R$ 306.000,00
(trezentos e seis mil reais)
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que visa a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por redução, esse valor servirá de complementação da folha de pagamento - encerramento de exercício.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 30 de novembro de 2023.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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