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PROJETO DE LEI N.º 200/2023, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por possível arrecadação a maior.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por possível arrecadação a maior, no valor de R$ 1.050.000,00 (um milhão, cinquenta mil reais) dando a seguinte redação:
9 - Secretaria Municipal de Saúde
1 - Fundo Municipal da Saúde
10.122.0280.2060.0000 - Manutenção da Secretaria da Saúde
3.3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (565) ..R$ 780.000,00
9 - Secretaria Municipal de Saúde
1 - Fundo Municipal da Saúde
10.301.0296.2081.0000 - Manutenção do PACS E ESF
3.3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (591) ..R$ 220.000,00
9 - Secretaria Municipal de Saúde
1 - Fundo Municipal da Saúde
10.302.0290.2070.0000 - Serviços SAMU
3.3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (580).....R$ 50.000,00
Recurso 40 ASPS (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
Total:..................................................................................................................R$ 1.050.0000,00
(um milhão, cinquenta mil reais)
Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, possível arrecadação a maior, Recurso Livre 01 (500 - Recursos não Vinculados de Impostos) de igual valor.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que visa a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por possível arrecadação a maior, destinado para pagamento das despesas do hospital.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 30 de novembro de 2023.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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