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materia nº 200/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 200 / 2023
Date 2023-12-01
EmentaAutoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por possível arrecadação a maior.
native_id647

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-04 Matéria Aprovada
2023-12-04 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2023-12-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 200/2023, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.



Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por possível arrecadação a maior.



Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por possível arrecadação a maior, no valor de R$ 1.050.000,00 (um milhão, cinquenta mil reais) dando a seguinte redação:

9 - Secretaria Municipal de Saúde

1 - Fundo Municipal da Saúde

10.122.0280.2060.0000 - Manutenção da Secretaria da Saúde

3.3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (565) ..R$ 780.000,00



9 - Secretaria Municipal de Saúde	

1 - Fundo Municipal da Saúde	

10.301.0296.2081.0000 - Manutenção do PACS E ESF	

3.3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (591) ..R$ 220.000,00



9 - Secretaria Municipal de Saúde

1 - Fundo Municipal da Saúde

10.302.0290.2070.0000 - Serviços SAMU

3.3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (580).....R$ 50.000,00

Recurso 40 ASPS (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)



Total:..................................................................................................................R$ 1.050.0000,00

(um milhão, cinquenta mil reais)



Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, possível arrecadação a maior, Recurso Livre 01 (500 - Recursos não Vinculados de Impostos) de igual valor.





Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que visa a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por possível arrecadação a maior, destinado para pagamento das despesas do hospital.

 Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 30 de novembro de 2023.











Alcione Grazziotin

Prefeito Municipal



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