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PROJETO DE LEI N.º 201/2023, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por auxílio recebido, através do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil- SINPDEC.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por auxílio recebido, através do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil- SINPDEC, no valor de R$ 248.478,22 (duzentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e setenta e oito reais e vinte e dois centavos) dando a seguinte redação:
11 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
9 – Verbas Vinculadas - União
26.782.0560.2152.0000 - Manutenção/Conservação/Sinalização Estradas Municipais
3.4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações (4824) ................................................................R$ 78.631,70
Recurso 1109 – RESTABELICIMENTO – COMUNIDADE SÃO BELIN (711 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas)
11 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
9 - Verbas Vinculadas - União
26.782.0560.2152.0000 - Manutenção/Conservação/Sinalização Estradas Municipais
3.4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações (4825) .................................................................R$ 169.846,52
Recurso 1110 – RESTABELICIMENTO – COMUNIDADE CAMPESTRE (711 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas)
Total:.............................................................................................................................................R$ 248.478,22
(duzentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e setenta e oito reais e vinte e dois centavos)
Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, valor recebido da União, através do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil- SINPDEC, de igual valor.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que visa a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por redução, esse valor servirá para estabelecer o acesso as Comunidades São Belin e Campestre, que devido as enchentes foram danificados.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 30 de novembro de 2023.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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