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materia nº 201/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 201 / 2023
Date 2023-12-01
EmentaAutoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por auxílio recebido, através do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil- SINPDEC.
native_id648

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-04 Matéria Aprovada
2023-12-04 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2023-12-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 201/2023, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.

Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por auxílio recebido, através do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil- SINPDEC.

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por auxílio recebido, através do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil- SINPDEC, no valor de R$ 248.478,22 (duzentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e setenta e oito reais e vinte e dois centavos) dando a seguinte redação:

11 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento

9 – Verbas Vinculadas - União 

26.782.0560.2152.0000 - Manutenção/Conservação/Sinalização Estradas Municipais

3.4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações (4824) ................................................................R$ 78.631,70

Recurso 1109 – RESTABELICIMENTO – COMUNIDADE SÃO BELIN (711 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas)



11 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento

9 - Verbas Vinculadas - União

26.782.0560.2152.0000 - Manutenção/Conservação/Sinalização Estradas Municipais

3.4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações (4825) .................................................................R$ 169.846,52



Recurso 1110 – RESTABELICIMENTO – COMUNIDADE CAMPESTRE (711 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas)

Total:.............................................................................................................................................R$ 248.478,22 

(duzentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e setenta e oito reais e vinte e dois centavos)



Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, valor recebido da União, através do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil- SINPDEC, de igual valor.



       Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que visa a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por redução, esse valor servirá para estabelecer o acesso as Comunidades São Belin e Campestre, que devido as enchentes foram danificados.

Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 30 de novembro de 2023.









Alcione Grazziotin

Prefeito Municipal

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