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materia nº 21/2023

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-12-01
EmentaAltera a lei municipal nº 11.113, de 10 de agosto de 2023.
native_id649

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-04 Matéria Aprovada Aprovado por 7 votos favoráveis e 3 votos contrários.
2023-12-04 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2023-12-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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PROJETO DE LEI Nº 21/2023





Altera a Lei Municipal nº 11.113, de 10 de agosto de 2023.





OS VEREADORES que abaixo firmam o presente PROJETO DE LEI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresentam o seguinte Projeto de Lei:



Art. 1º.   O Caput do art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:



Art. 1º. Trata a presente Lei sobre as redes de infraestrutura de cabeamento para a transmissão de energia elétrica, de telefonia, de comunicação de dados via fibra óptica, de televisão a cabo e de outros cabeamentos.

Parágrafo único: Revoga os parágrafos 1º e 2º do art. 1º.



Art. 2º. O caput do art. 2º e os parágrafos 1º e 2º passam a vigorar com a seguinte redação:



Art. 2º. Ficam as empresas concessionária(s) prestadora(s) dos serviços e produtos referidos no art. 1º desta Lei, obrigadas a realizar a substituição total da rede de fiação aérea existente no Município de Nova Prata, com retirada de postes, transformadores, fiação e demais equipamentos, e promover instalação em redes de cabeamento subterrâneo, no prazo de 20 (vinte) anos, contados da data da publicação desta Lei.



§ 1º Ficam as empresas concessionária(s) prestadora(s) dos serviços e produtos referidos no art. 1º desta Lei, obrigadas a realizar a  retirada da fiação que não está sendo utilizada, ou seja, que está desativada, no prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação desta Lei.



§ 2º Serão de total responsabilidade empresas prestadoras dos serviços e concessionárias de energia elétrica, de telefonia, de comunicação de dados via fibra óptica, de televisão a cabo e de outros, todos os custos para a substituição e retirada da fiação referidos no caput e no § 1º deste artigo.

Art. 3º. O Art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:



II - DAS DIRETRIZES, DEFINIÇÕES E CONDICIONANTES

 Art. 3º Os serviços que serão realizados pelas empresas concessionárias, de conversão da rede aérea de cabeamento para rede subterrânea, bem como os de manutenção dessa rede, que exijam a instalação de tubulações de cabos subterrâneos, dutos ou assemelhados serão executados preferencialmente pelo método não destrutivo, excetuando-se os serviços cujos dutos trabalhem como conduto livre ou contenham cabos de linhas de transmissão de energia que necessitem de sistemas de proteção complementares. 



Art. 4º. O Art. 5º passa vigorar com a seguinte redação:



Art. 5º. A implantação e implementação das redes subterrâneas e retiradas da fiação, que serão realizados pelas empresas prestadoras de serviços e concessionárias seguirão as diretrizes estabelecidas por esta Lei e seu regulamento, devendo disponibilizar para o Poder Público mapeamento e cadastro georreferenciados das redes subterrâneas implantadas. 



Art. 5º.  O Art. 6º passa a vigorar com a seguinte redação:



Art. 6º.  Ficam as empresas e as concessionárias referidas no art. 2º desta Lei obrigadas a prestar informações atualizadas ao Executivo Municipal acerca do cronograma de implantação da substituição das redes de infraestrutura de que trata esta Lei. 



Art. 6º. Esta Lei será regulamentada no que couber. 



Art. 7º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei 11.113/2023.



Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 



Nova Prata RS, 1º de dezembro de 2023.



PROJETO DE LEI Nº 21/2023







Gilmar Peruzzo                          				Gilmar Lovizon

Vereador MDB                           				Vereador PTB







Claudiomiro Koprowski					Clécio Zamin

Vereador PSB						Vereador UB

 





Marcelo Barato                      				Agenor Minozzo 

Vereador MDB                       				Vereador MDB	







Idacir Pegoraro

Vereador UB

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