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materia nº 204/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 204 / 2023
Date 2023-12-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal, firmar termo de repasse com a Câmara Cultural da Indústria, Comércio e Serviços de Nova Prata – CIC e autoriza repasse de valores e abrir crédito suplementar.
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Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-18 Matéria Aprovada
2023-12-18 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2023-12-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-12-11 Aguardando emissão de parecer
2023-12-11 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2023-12-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 204, DE 07 DENOVEMBRO DE 2023.



Autoriza o Poder Executivo Municipal, firmar termo de repasse com a Câmara Cultural da Indústria, Comércio e Serviços de Nova Prata – CIC e autoriza repasse de valores e abrir crédito suplementar.



Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Repasse com a Câmara Cultural da Indústria, Comércio e Serviços de Nova Prata – CIC, inscrito no CNPJ sob n.º 88.991.534/0001-78, estabelecido na Avenida Cônego Peres, 612, centro de Nova Prata, com objetivo de apoiar a realização do Programa Mais 60, na cidade de Nova Prata/RS.



Art. 2.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$100.000,00 (Cem Mil Reais) para pagamento de despesas à entidade acima qualificada, em parcela única.

§1.º Os valores referidos no caput do art. 2.º, deverão ser utilizados para pagamento/reembolso de despesas para a realização do Programa.



§2.º A entidade deverá efetuar a prestação de contas do valor recebido, no prazo de até 06 (seis) meses após a realização do evento.



§3.º O valor repassado deverá ser aplicado em instituição financeira e os rendimentos devem ser contabilizados como receita, fazendo parte da prestação de contas a ser realizada no prazo estabelecido no parágrafo anterior.



Art. 3.º A entidade beneficiada deverá apresentar plano de trabalho como condição para liberação do valor, que deverá ser aprovado pelo Gabinete do Prefeito.



Parágrafo único. Além do Plano de Trabalho a entidade beneficiada deverá apresentar Certidão Negativa de Tributos Estaduais, Federais e Municipais, INSS e FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), CNPJ atualizado e documentação da constituição jurídica da entidade.



Art. 4.º Faz parte integrante da presente Lei Municipal, minuta do Termo de Repasse.



Art. 5.º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por redução orçamentária, no valor de R$ 100.00,00 (Cem mil reais) dando a seguinte redação:



7 - Secretaria Municipal de Assistência Social

1 - Fundo da Assistência Social

08.244.0170.2046.0000 - Repasse dos Termos de Parcerias

3.3.3.50.43.00.00.00.00 - Subvenções Sociais (3992) ........................................R$ 100.000,00

Recurso 01 LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)

Total:..............................................................................................................................R$ 100.000,00

(cem mil reais)

 Art. 6° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, redução orçamentária, de igual valor.



7 - Secretaria Municipal de Assistência Social

1 - Fundo da Assistência Social

08.244.0150.1025.0000 - Construção/Ampliação/Manter Estrutura Física/Espaço Assistência Social

3.4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações (386) ...........................................R$ 69.800,00



7 - Secretaria Municipal de Assistência Social

1 - Fundo da Assistência Social

08.244.0180.1030.0000 - Construção/Ampliação/Manter Estruturas Físicas

3.4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações (4000) ..........................................R$ 24.000,00



7 - Secretaria Municipal de Assistência Social

1 - Fundo da Assistência Social

08.244.0150.1026.0000 - Aquisição de Veículos Secretaria Assistência Social

3.4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente (3980) ...............R$ 6.200,00

Total:............................................................................................................................. R$ 100.000,00

(cem mil reais)



Art. 7.º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.



























JUSTIFICATIVA:

Encaminha-se Projeto de Lei que dispõe sobre repasse de valores para a CIC/NP, visando a implementação do Programa Mais 60, com objetivo de unir famílias, comunidades e idosos em um ambiente caloroso e inclusivo, criando oportunidades para compartilhar histórias, aprender uns com os outros e estabelecer conexões intergeracionais profundas e significativas. O programa se dedica a criar um espaço onde pessoas de diferentes idades possam compreender-se melhor, apreciar as perspectivas uns dos outros e superar adversidades da vida.

Reconhecendo a importância da sabedoria acumulada ao longo dos anos, o programa busca de alguma forma homenagear e celebrar as valiosas contribuições dos idosos à comunidade, incentivando a participação conjunta de famílias, promovendo oportunidades para fortalecer os laços familiares e estabelecer conexões mais profundas na comunidade, o programa busca oferecer um ambiente para a partilha de histórias de vida, conselhos e experiências, permitindo que cada geração aprenda mutuamente uma com a outra.

O envelhecimento da população é uma realidade global que traz consigo desafios sociais significativos. Muitos idosos enfrentam o isolamento social, que pode ter efeitos prejudiciais para sua saúde física e mental. O programa "Mais 60" surge como uma resposta direta a essa necessidade como uma forma de combater o isolamento entre os idosos.

As conexões intergeracionais desempenham um papel fundamental na promoção do bem-estar dos idosos. A interação com gerações mais jovens não apenas combate o isolamento, mas também fortalece os laços familiares e comunitários, proporciona uma sensação de propósito e pertencimento, e estimula a mente. A sabedoria e as histórias de vida dos idosos são tesouros culturais que podem ser transmitidos para as gerações mais jovens, enriquecendo a sociedade como um todo.

O programa "Mais 60" é uma resposta direta à necessidade de criar um ambiente onde os idosos possam se envolver com suas famílias e comunidades, compartilhar sua sabedoria e experiência, e ao mesmo tempo receber o carinho e a atenção que todos ganham. Ao estabelecer conexões intergeracionais, podemos enfrentar o isolamento social dos idosos, criar um ambiente mais inclusivo e enriquecer a experiência de vida de todas as gerações envolvidas. Isso é crucial para o bem-estar dos idosos e para a promoção de uma sociedade mais saudável e harmoniosa.



Nesta senda, buscamos a aprovação do presente projeto de Lei, na oportunidade em que antecipamos nosso agradecimento e renovamos a Vossa Excelência e aos demais Vereadores, nosso protesto de estima e apreço.



		GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 07 de dezembro de 2023.



		Alcione Grazziotin

		Prefeito Municipal



TERMO DE REPASSE

Lei nº xxxxx/2023



Termo de Repasse, que fazem de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA PRATA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 91.618.439/0001-38, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Alcione Grazziotin e de outro lado CÂMARA CULTURAL DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE NOVA PRATA – CIC, representada por seu presidente, Sr. João Paulo Porta, inscrito no CNPJ sob n.º 88.991.534/0001-78, estabelecido na Avenida Cônego Peres, 612, centro de Nova Prata, conforme segue.



Cláusula primeira - O presente Termo de Repasse tem o objetivo de apoiar a entidade no custeio de despesas com a realização do Programa Mais 60 na cidade de Nova Prata/RS.



Cláusula segunda - A participação do Município consistirá no repasse de valores para referida entidade, na importância de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), em parcela única.



Cláusula terceira - O valor referido na cláusula anterior deverá ser utilizado exclusivamente, para pagamento/reembolso de despesas para a realização do programa, descrito na cláusula primeira.



Cláusula quarta - A entidade beneficiada deverá apresentar plano de trabalho como condição para liberação dos valores, que deverá ser aprovado pelo Gabinete do Prefeito. Além do Plano de Trabalho, deverá apresentar Certidão Negativa de Tributos Estaduais, Federais e Municipais, INSS e FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), CNPJ atualizado e documentação da constituição jurídica da entidade.



Cláusula quinta - A entidade deverá efetuar a prestação de contas do valor recebido no prazo de até 06 (seis) meses após a realização do evento, anexando comprovantes das despesas realizadas, cumprindo as normas municipais, sob pena de incorrer na rejeição da prestação de contas.



Cláusula sexta - Havendo rejeição de prestação de contas, a entidade poderá providenciar na correção das falhas apontadas, apresentando nova prestação de contas no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a comunicação. A não prestação de contas ou sua rejeição motivará a devolução do valor recebido, ficando a entidade impedida de receber novos valores do Poder Público Municipal pelo prazo de dois anos.



Cláusula sétima- A entidade deverá informar o número de conta bancária ao Município, onde serão depositados os valores destinados, devendo na prestação de contas a ser apresentado, apresentar extrato da movimentação bancária, bem como cópia dos cheques (ou outros documentos bancários) utilizados para a realização dos respectivos pagamentos.



Cláusula oitava - O Município não terá qualquer responsabilidade com eventuais danos ocasionados a terceiros pela entidade em decorrência da execução dos objetivos deste Termo. Também, não terá qualquer responsabilidade e vinculação com as pessoas que forem contratadas e pelas despesas assumidas pela entidade, sendo que todo e qualquer compromisso assumido na busca da realização dos objetivos da parceria, serão de sua inteira e exclusiva responsabilidade.



Cláusula nona - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata, para dirimir eventuais dúvidas porventura advindas da execução do presente Termo de Repasse.



E, por estarem justos e acertados, firmam o presente Termo, em cinco vias, juntamente com duas testemunhas.





                                                          Nova Prata, ____ de__________ de 20__.





Alcione Grazziotin				João Paulo Porta

 Prefeito Municipal	                                   Presidente da CIC Nova Prata







  Testemunhas:

  1-_______________________ - CPF ____________________

  2-_______________________ - CPF ____________________

 







		



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