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materia nº 210/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 210 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaAUTORIZA PRORROGAÇÃO DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id671

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-18 Matéria Aprovada
2023-12-18 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2023-12-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 210, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.



AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS



Art. 1.º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a prorrogar a contratação temporária por excepcional interesse público de um (01) professores e um (01) Monitor, autorizados pela Lei nº 10.983/2022, para atender a rede municipal de ensino, possibilitada sua prorrogação por igual período, tendo em vista os afastamentos dos mesmos.



Art. 2.º Para a prorrogação de que trata a presente Lei, observar-se-ão as disposições contidas nas Leis nº 10.983/2022.



Art. 3.º Prorrogar a contratação da servidora Glanice Soares Lopes, ocupante do cargo de Professor dos Anos Iniciais, autorizada pela Lei nº 10.983/2022, autorizada pela Lei nº 10.983/2022, pelo período de seis (06) meses, em virtude de licença saúde.



Art. 4.º Prorrogar a contratação da servidora Marciélen Frattini, ocupante do cargo de Professor de Educação Infantil, autorizada pela Lei nº 10.983/2022, pelo período de seis (06) meses, em virtude de gestação.



Art. 5.º As demais disposições, permanecem inalteradas;



Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta Casa Legislativa, projeto de lei que visa a prorrogação contratual de um (01) professores e um (01) Monitor, autorizados pela Lei nº 10.983/2022, para atender a rede municipal de ensino, tendo em vista os afastamentos por Licença maternidade e Licença Saúde, conforme atestados anexos, para períodos específicos de cada afastamento.

Deste modo, uma vez prestados os esclarecimentos pertinentes, solicitamos apreciação e aprovação do presente projeto de lei, em caráter de urgência, e na oportunidade nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 13 de dezembro de 2023.









Alcione Grazziotin

Prefeita Municipal 

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