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materia nº 212/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 212 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaAutoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por redução orçamentária.
native_id673

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-21 Matéria Aprovada
2023-12-21 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2023-12-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-12-18 Aguardando emissão de parecer
2023-12-18 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2023-12-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 212/2023, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.



 Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por redução orçamentária.



Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por redução orçamentária, no valor de R$ 1.587.000,00 (um milhão, quinhentos e oitenta e sete mil reais) dando a seguinte redação:



9 - Secretaria Municipal de Saúde

1 - Fundo Municipal da Saúde

10.301.0290.2063.0000 - Manutenção Assistência Médica/Odontológica

3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (587) .....................R$ 1.587.000,00

Recurso 40 ASPS (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)

Total:.....................................................................................................................R$ 1.587.000,00

(um milhão, quinhentos e oitenta e sete mil reais)

Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, redução orçamentária, de igual valor.



2 - Gabinete do Prefeito

1 - Gabinete do Prefeito

04.131.0110.2029.0000 - Manutenção da Assessoria de Imprensa

3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (3951) ........................R$ 50.000,00



8 - Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente

1 - Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente

20.511.0470.2121.0000 - Manutenção Sistema Abastecimento - Água Rural

3.4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações (4305) ............................................R$ 191.000,00



9 - Secretaria Municipal de Saúde

1 - Fundo Municipal da Saúde

10.303.0290.2065.0000 - Aquisição de Medicamentos com o FDO Saúde

3.3.3.90.32.00.00.00.00 - Material, bem ou Serviço para Distrib. Gratuita (585) ..R$ 100.000,00



11 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento

1 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento

15.451.0430.1076.0000 - Implantação Parada de Ônibus

3.4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações (333) ..............................................R$ 446.000,00



12 - Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade Urbana

1 - Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade Urbana

15.451.0430.2113.0000 - Sinalização de Vias Urbanas

3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (3691) ......................R$ 800.000,00

Total:.....................................................................................................................R$ 1.587.000,00

(um milhão, quinhentos e oitenta e sete mil reais)

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto municipal naquilo que couber.





JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que visa a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por redução orçamentária, esse valor será repassado para o hospital por serviços prestados pelo Hospital;

Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 14 de dezembro de 2023.

   





Alcione Grazziotin

Prefeito Municipal



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