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PROJETO DE LEI N.º 212/2023, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por redução orçamentária.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por redução orçamentária, no valor de R$ 1.587.000,00 (um milhão, quinhentos e oitenta e sete mil reais) dando a seguinte redação:
9 - Secretaria Municipal de Saúde
1 - Fundo Municipal da Saúde
10.301.0290.2063.0000 - Manutenção Assistência Médica/Odontológica
3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (587) .....................R$ 1.587.000,00
Recurso 40 ASPS (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
Total:.....................................................................................................................R$ 1.587.000,00
(um milhão, quinhentos e oitenta e sete mil reais)
Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, redução orçamentária, de igual valor.
2 - Gabinete do Prefeito
1 - Gabinete do Prefeito
04.131.0110.2029.0000 - Manutenção da Assessoria de Imprensa
3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (3951) ........................R$ 50.000,00
8 - Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
1 - Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
20.511.0470.2121.0000 - Manutenção Sistema Abastecimento - Água Rural
3.4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações (4305) ............................................R$ 191.000,00
9 - Secretaria Municipal de Saúde
1 - Fundo Municipal da Saúde
10.303.0290.2065.0000 - Aquisição de Medicamentos com o FDO Saúde
3.3.3.90.32.00.00.00.00 - Material, bem ou Serviço para Distrib. Gratuita (585) ..R$ 100.000,00
11 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
1 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
15.451.0430.1076.0000 - Implantação Parada de Ônibus
3.4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações (333) ..............................................R$ 446.000,00
12 - Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade Urbana
1 - Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade Urbana
15.451.0430.2113.0000 - Sinalização de Vias Urbanas
3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (3691) ......................R$ 800.000,00
Total:.....................................................................................................................R$ 1.587.000,00
(um milhão, quinhentos e oitenta e sete mil reais)
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto municipal naquilo que couber.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que visa a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por redução orçamentária, esse valor será repassado para o hospital por serviços prestados pelo Hospital;
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 14 de dezembro de 2023.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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