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PROJETO DE LEI N.º 214/2023, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por redução.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por redução, no valor de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais) dando a seguinte redação:
6 - Secretaria Municipal de Educação
1 - MDE - Educação Infantil
12.365.0400.1069.0000 - Equipamento e Material Permanente - Ensino Infantil - MDE
3.4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente (459) ...................R$ 216.000,00
Recurso 20 MDE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
Total:........................................................................................................................R$ 216.000,00
(duzentos e dezesseis mil reais).
Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, redução orçamentária, de igual valor.
6 - Secretaria Municipal de Educação
1 - MDE - Educação Infantil
12.365.0400.2097.0000 - Capacitação/Treinamento Profissionais - Ensino Infantil
3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (4110) ....................R$ 51.200,00
6 - Secretaria Municipal de Educação
2 - MDE - Ensino Fundamental
12.361.0400.1063.0000 - Construção/Reforma/Ampliação/Melhoria de EMEF'S
3.4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações (489) ..................................................R$ 56.500,00
6 - Secretaria Municipal de Educação
2 - MDE - Ensino Fundamental
12.361.0400.1065.0000 - Equipamento e Material Permanente - Ensino Fundamental
3.4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente (486) .....................R$ 66.800,00
4 - Secretaria Municipal de Administração
1 - Secretaria Municipal de Administração
04.122.0110.2012.0000 - Manutenção da Secretaria de Administração
3.3.3.90.35.00.00.00.00 - Serviços de Consultoria (281) ...........................................R$ 41.500,00
Total:........................................................................................................................R$ 216.000,00
(duzentos e dezesseis mil reais).
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto municipal naquilo que couber.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que visa a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por redução, valor este que será utilizado para a Compras de telas interativas para o ensino infantil.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 14 de dezembro de 2023.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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