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materia nº 214/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 214 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaAutoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por redução.
native_id675

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-18 Matéria Aprovada
2023-12-18 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2023-12-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 214/2023, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.



 Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por redução.

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por redução, no valor de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais) dando a seguinte redação:

6 - Secretaria Municipal de Educação

1 - MDE - Educação Infantil

12.365.0400.1069.0000 - Equipamento e Material Permanente - Ensino Infantil - MDE

3.4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente (459) ...................R$ 216.000,00

Recurso 20 MDE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)

Total:........................................................................................................................R$ 216.000,00

(duzentos e dezesseis mil reais).

Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, redução orçamentária, de igual valor.



6 - Secretaria Municipal de Educação

1 - MDE - Educação Infantil

12.365.0400.2097.0000 - Capacitação/Treinamento Profissionais - Ensino Infantil

3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (4110) ....................R$ 51.200,00



6 - Secretaria Municipal de Educação

2 - MDE - Ensino Fundamental

12.361.0400.1063.0000 - Construção/Reforma/Ampliação/Melhoria de EMEF'S

3.4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações (489) ..................................................R$ 56.500,00



6 - Secretaria Municipal de Educação

2 - MDE - Ensino Fundamental

12.361.0400.1065.0000 - Equipamento e Material Permanente - Ensino Fundamental

3.4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente (486) .....................R$ 66.800,00



4 - Secretaria Municipal de Administração

1 - Secretaria Municipal de Administração

04.122.0110.2012.0000 - Manutenção da Secretaria de Administração

3.3.3.90.35.00.00.00.00 - Serviços de Consultoria (281) ...........................................R$ 41.500,00



Total:........................................................................................................................R$ 216.000,00

(duzentos e dezesseis mil reais).

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto municipal naquilo que couber.

JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que visa a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por redução, valor este que será utilizado para a Compras de telas interativas para o ensino infantil.

Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 14 de dezembro de 2023.

   





Alcione Grazziotin

Prefeito Municipal



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