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materia nº 215/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 215 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaREGULAMENTA O INCISO III, DO ART. 58 DA LEI 7289/2008, QUE TRATA DA CONVERSÃO DO VALOR DAS OBRAS DA REDE SECA DE ESGOTO CLOACAL EM PROJETOS DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO, EM MOEDA CORRENTE NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-18 Matéria Aprovada
2023-12-18 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2023-12-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 215/2023, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

REGULAMENTA O INCISO III, DO ART. 58 DA LEI 7289/2008, QUE TRATA DA CONVERSÃO DO VALOR DAS OBRAS DA REDE SECA DE ESGOTO CLOACAL EM PROJETOS DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO, EM MOEDA CORRENTE NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 Art. 1º. Fica definido como critério para conversão do valor das obras da rede seca de esgotamento cloacal, o valor de R$886,80 para lotes residenciais e R$1.773,60 para lotes com destinação industrial, conforme memória de cálculo elaborado pela Secretaria de Urbanismo e Mobilidade Urbana, aplicando-se o valor a cada unidade de lotes, conforme destinação residencial ou industrial.

Art. 2º. A conversão do valor das obras de rede seca de esgoto cloacal, de empreendimentos de parcelamento do solo urbano, em moeda corrente nacional, deverá ser solicitada ao Município de Nova Prata, através da Secretaria de Urbanismo e Mobilidade Urbana, acompanhada dos seguintes documentos:

a) Requerimento firmado pelo empreendedor, solicitando a conversão e a emissão de guia de recolhimento em favor do Fundo Municipal;

b) Projeto urbanístico do parcelamento do solo aprovado pela Secretaria de Urbanismo e Mobilidade Urbana, acompanhado do respectivo Registro de Responsabilidade Técnica - RRT ou Anotação de Responsabilidade Técnica - ART;

 Art. 3º. A anuência do Município à conversão do valor da rede seca será formalizada através de Termo de Anuência, emitido pelo Município de Nova Prata através da Secretaria de Urbanismo e Mobilidade Urbana;

 Art. 4º. Após a formalização do Termo de Anuência e emissão da guia de recolhimento, deverá o empreendedor efetuar o depósito do valor da conversão em favor do Fundo Municipal no prazo de 10 dias;

 Art. 5º. A planilha orçamentária que define os valores constantes do artigo 1º deverá ser revisada a cada 180 (cento e oitenta) dias, após a vigência da Lei.

 Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.



JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que regulamenta o inciso III, do art. 58 da lei 7289/2008, que trata da conversão do valor das obras da rede seca de esgoto cloacal em projetos de parcelamento do solo urbano, em moeda corrente nacional, considerando a necessidade de definir critério para conversão do valor das obras de rede seca de esgoto cloacal em moeda corrente nacional e o respectivo procedimento, conforme disposto no Inciso III, Parágrafo Único do Artigo 58 da Lei Municipal n° 7289/2008, acrescido pela Lei n° 10.617, de 08 de junho de 2021, solicita-se aprovação do projeto de Lei para fins de definir como critério para conversão do valor das obras da rede seca de esgotamento cloacal, o valor constante da planilha de cálculo elaborado pela Secretaria de Urbanismo e Mobilidade Urbana, aplicando-se o valor a cada unidade de lotes, conforme seja a destinação residencial ou industrial.

Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 14 de dezembro de 2023.







Alcione Grazziotin

Prefeito Municipal 

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