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materia nº 217/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 217 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaAutoriza a abertura de crédito suplementar, conforme RESOLUÇÃO DE MESA LEGISLATIVA 012/2023, no orçamento vigente.
native_id678

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-18 Matéria Aprovada
2023-12-18 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2023-12-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 217/2023, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.

 Autoriza a abertura de crédito suplementar, conforme RESOLUÇÃO DE MESA LEGISLATIVA 012/2023, no orçamento vigente.

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar, conforme RESOLUÇÃO DE MESA LEGISLATIVA 012/2023, no orçamento vigente, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) dando a seguinte redação:

14 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

1 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

13.392.0420.2109.0000 - Termo de Parceria Entidades Culturais

3.3.3.50.43.00.00.00.00 - Subvenções Sociais (3707) ......................................................R$ 25.000,00



14 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

1 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

04.122.0110.2016.0000 - Manutenção da Secretaria Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

3.3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo (172) ....................................................R$ 10.000,00

3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (175) .................................R$ 10.000,00

Total:.................................................................................................................................R$ 45.000,00

(quarenta e cinco mil reais)

Recurso 1 LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)

Art. 2° Servirá de base para dar suporte ao crédito suplementar, conforme RESOLUÇÃO DE MESA LEGISLATIVA 012/2023, redução de igual importância.

1 - Câmara Municipal

1 - Câmara Municipal

01.031.0100.2001.0000 - Manutenção do Poder Legislativo

3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (20) .................................R$ 45.000,00

Total:...............................................................................................................................R$ 45.000,00

(quarenta e cinco mil reais)

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto municipal naquilo que couber.

JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que visa a abertura de crédito suplementar, conforme RESOLUÇÃO DE MESA LEGISLATIVA 012/2023, no orçamento vigente.

Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 15 de dezembro de 2023.



   

Alcione Grazziotin

Prefeito Municipal

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