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PROJETO DE LEI N.º 217/2023, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoriza a abertura de crédito suplementar, conforme RESOLUÇÃO DE MESA LEGISLATIVA 012/2023, no orçamento vigente.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar, conforme RESOLUÇÃO DE MESA LEGISLATIVA 012/2023, no orçamento vigente, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) dando a seguinte redação:
14 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
1 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
13.392.0420.2109.0000 - Termo de Parceria Entidades Culturais
3.3.3.50.43.00.00.00.00 - Subvenções Sociais (3707) ......................................................R$ 25.000,00
14 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
1 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
04.122.0110.2016.0000 - Manutenção da Secretaria Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
3.3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo (172) ....................................................R$ 10.000,00
3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (175) .................................R$ 10.000,00
Total:.................................................................................................................................R$ 45.000,00
(quarenta e cinco mil reais)
Recurso 1 LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
Art. 2° Servirá de base para dar suporte ao crédito suplementar, conforme RESOLUÇÃO DE MESA LEGISLATIVA 012/2023, redução de igual importância.
1 - Câmara Municipal
1 - Câmara Municipal
01.031.0100.2001.0000 - Manutenção do Poder Legislativo
3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (20) .................................R$ 45.000,00
Total:...............................................................................................................................R$ 45.000,00
(quarenta e cinco mil reais)
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto municipal naquilo que couber.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que visa a abertura de crédito suplementar, conforme RESOLUÇÃO DE MESA LEGISLATIVA 012/2023, no orçamento vigente.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 15 de dezembro de 2023.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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