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PROJETO DE LEI Nº 23/2023
Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de/com estampido ou qualquer outro efeito sonoro ruidoso no Município de Nova Prata.
Art. 1º Fica terminantemente proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artificio e artefatos pirotécnicos de/com estampido ou qualquer outro efeito sonoro ruidoso no Município de Nova Prata.
1º A proibição de queima e soltura se aplica a recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas ou privadas.
2º Os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, estão excetuados das proibições contidas no caput.
Art. 2º O descumprimento ao disposto nesta Lei acarretará ao infrator a imposição de multa correspondente a 100 (cem) vezes o valor da Unidade de Referência Municipal (URM).
Parágrafo único. Os valores das multas serão dobrados em caso de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração em período inferior a 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Prata, 13 de dezembro de 2023.
Gilmar Peruzzo
Vereador - MDB
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo acabar com um problema recorrente em datas festivas e comemorativas, que é a soltura de fogos e outros artefatos pirotécnicos com estampido ou qualquer outro efeito sonoro ruidoso.
Os barulhos produzidos pelos fogos fazem mal para uma série de grupos, dentre eles: idosos, crianças, doentes e acamados, pessoas que possuem o espectro autista e também os animais de estimação, principalmente os cachorros.
A medida proposta busca ser uma ferramenta de diminuição do uso desses instrumentos e caso ocorra, que sejam punidos os responsáveis pelo descumprimento.
Conto com a colaboração dos colegas e do Executivo.
Nova Prata, 13 de dezembro de 2023.
Gilmar Peruzzo
Vereador - MDB
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