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materia nº 220/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 220 / 2023
Date 2023-12-21
EmentaAutoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por excesso de arrecadação.
native_id684

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-21 Matéria Aprovada
2023-12-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-12-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

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PROJETO DE LEI N.º 220/2023, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.

Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por excesso de arrecadação.

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por excesso de arrecadação, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) dando a seguinte redação:

9 - Secretaria Municipal de Saúde

9 - Verbas Vinculadas - União

10.302.0341.2316.0000 - Manutenção Custeio Média/Alta Complexidade/Nefrologia

3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (4480) .............................R$ 150.000,00



9 - Secretaria Municipal de Saúde

9 - Verbas Vinculadas - União

10.302.0341.2315.0000 - Manutenção Custeio Média/Alta Complexidade

3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (4478) ............................R$ 100.000,00

Total:..............................................................................................................................R$ 250.000,00

 (duzentos e cinquenta mil reais)

Recurso 4501 CUSTEIO MAC - (602 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21C0)



Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, valor recebido por excesso de arrecadação Recurso 4501 CUSTEIO MAC - (602 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21C0), de igual valor.

       Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que visa a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por excesso de arrecadação, por repasse a maior da União.

Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.

  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 20 de dezembro de 2023.





Alcione Grazziotin

Prefeito Municipal



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