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PROJETO DE LEI N.º 220/2023, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por excesso de arrecadação.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por excesso de arrecadação, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) dando a seguinte redação:
9 - Secretaria Municipal de Saúde
9 - Verbas Vinculadas - União
10.302.0341.2316.0000 - Manutenção Custeio Média/Alta Complexidade/Nefrologia
3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (4480) .............................R$ 150.000,00
9 - Secretaria Municipal de Saúde
9 - Verbas Vinculadas - União
10.302.0341.2315.0000 - Manutenção Custeio Média/Alta Complexidade
3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (4478) ............................R$ 100.000,00
Total:..............................................................................................................................R$ 250.000,00
(duzentos e cinquenta mil reais)
Recurso 4501 CUSTEIO MAC - (602 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21C0)
Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, valor recebido por excesso de arrecadação Recurso 4501 CUSTEIO MAC - (602 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21C0), de igual valor.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que visa a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por excesso de arrecadação, por repasse a maior da União.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 20 de dezembro de 2023.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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