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PROJETO DE LEI N.º 221/2023, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por excesso de arrecadação.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por excesso de arrecadação, no valor de R$ 235.350,00 (duzentos e trinta e cinco mil, trezentos e cinquenta reais) dando a seguinte redação:
9 - Secretaria Municipal de Saúde
8 - Verbas Vinculadas - Estado
10.302.0330.2077.0000 - Apoio à Rede Hospitalar
3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (2873) .........................R$ 103.900,00
9 - Secretaria Municipal de Saúde
8 - Verbas Vinculadas - Estado
10.302.0290.2305.0000 - Rede de Referência para Atenção ao Parto e Nascimento
3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (4285) .........................R$ 14.450,00
9 - Secretaria Municipal de Saúde
8 - Verbas Vinculadas - Estado
10.302.0290.2307.0000 – Serviços Integrados na Atenção Especializada na Área de Oftalmologia
3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (4332) ........................R$ 117.000,00
Total:.......................................................................................................................R$ 235.350,00
(duzentos e trinta e cinco mil, trezentos e cinquenta reais)
Recurso 4230 - APOIO A REDE HOSPITALAR (621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual)
Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, por excesso de arrecadação Recurso 4230 - APOIO A REDE HOSPITALAR (621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual), de igual valor.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que visa a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por excesso de arrecadação, por repasse a maior do Estado.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 20 de dezembro de 2023.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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