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PROJETO DE LEI N.º 222/2023, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoriza a abertura de crédito suplementar, conforme RESOLUÇÃO DE MESA LEGISLATIVA 013/2023, no orçamento vigente.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar, conforme RESOLUÇÃO DE MESA LEGISLATIVA 013/2023, no orçamento vigente, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) dando a seguinte redação:
7 - Secretaria Municipal de Assistência Social
1 - Fundo da Assistência Social
08.244.0170.2046.0000 - Repasse dos Termos de Parcerias
3.3.3.50.43.00.00.00.00 - Subvenções Sociais (3992) ..................................................R$ 30.000,00
Total:............................................................................................................................R$ 30.000,00
(trinta mil reais)
Recurso 1 LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
Art. 2° Servirá de base para dar suporte ao crédito suplementar, conforme RESOLUÇÃO DE MESA LEGISLATIVA 013/2023, redução de igual importância.
1 - Câmara Municipal
1 - Câmara Municipal
01.031.0100.2001.0000 - Manutenção do Poder Legislativo
3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (20) ..............................R$ 30.000,00
Total:............................................................................................................................R$ 30.000,00
(trinta mil reais)
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que visa a abertura de crédito suplementar, conforme RESOLUÇÃO DE MESA LEGISLATIVA 013/2023, no orçamento vigente.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 20 de dezembro de 2023.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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