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materia nº 223/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 223 / 2023
Date 2023-12-21
EmentaAutoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por excesso de arrecadação.
native_id687

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-21 Matéria Aprovada
2023-12-21 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2023-12-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 223/2023, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.

Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por excesso de arrecadação.



Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por excesso de arrecadação, no valor de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais), dando a seguinte redação:

6 - Secretaria Municipal de Educação

4 - FUNDEB

12.361.0400.2094.0000 - Manutenção do Ensino Fundamental

3.3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado (504) ...................R$ 50.000,00

3.3.1.90.94.00.00.00.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas (509) ..............R$ 50.000,00

3.3.1.91.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais (510) ...........................................R$ 200.000,00



6 - Secretaria Municipal de Educação

4 - FUNDEB

12.365.0400.2098.0000 - Manutenção Ensino Infantil

3.3.1.91.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais (518) ...........................................R$ 230.000,00

Total:........................................................................................................................R$ 530.000,00

(quinhentos e trinta mil reais)

Recurso 31 FUNDEB (540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos)



Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, por excesso de arrecadação do Recurso 31 FUNDEB (540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos), de igual valor.



Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que visa a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por excesso de arrecadação do FUNDEB.

Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 20 de dezembro de 2023.





Alcione Grazziotin

Prefeito Municipal





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