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PROJETO DE LEI N.º 223/2023, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por excesso de arrecadação.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por excesso de arrecadação, no valor de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais), dando a seguinte redação:
6 - Secretaria Municipal de Educação
4 - FUNDEB
12.361.0400.2094.0000 - Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado (504) ...................R$ 50.000,00
3.3.1.90.94.00.00.00.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas (509) ..............R$ 50.000,00
3.3.1.91.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais (510) ...........................................R$ 200.000,00
6 - Secretaria Municipal de Educação
4 - FUNDEB
12.365.0400.2098.0000 - Manutenção Ensino Infantil
3.3.1.91.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais (518) ...........................................R$ 230.000,00
Total:........................................................................................................................R$ 530.000,00
(quinhentos e trinta mil reais)
Recurso 31 FUNDEB (540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos)
Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, por excesso de arrecadação do Recurso 31 FUNDEB (540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos), de igual valor.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que visa a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por excesso de arrecadação do FUNDEB.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 20 de dezembro de 2023.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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