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PROJETO DE LEI Nº 224, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 980/1972.
Art. 1º Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei Municipal n 1º 980 de 11 de agosto de 1972 que doa terreno à Brigada Militar do Estado e autoriza o custeio da construção de um Quartel em convênio com a mesma, com a seguinte redação:
Art. 1º ...
Parágrafo único: O Estado do Rio Grande do Sul, através da Brigada Militar, poderá formalizar permuta desse imóvel doado, havendo interesse público e condicionado à construção de novo Quartel da Brigada Militar em Nova Prata/RS, restando o imóvel liberado de demais encargos/finalidades para que o Estado possa dispor do imóvel para fins de permuta.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto Municipal, naquilo que couber.
JUSTIFICATIVA:
Nobres Vereadores. A Brigada Militar está em negociações para a construção de um novo Quartel em Nova Prata, através de permuta do atual imóvel onde está edificado o Quartel, porém, conforme parecer jurídico da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão do Estado do Rio Grande do Sul, o mesmo entendeu que a lei municipal que formalizou a doação do imóvel onde está situado o atual Quartel, consta que é “para construção de um quartel destinado à referida corporação militar” e, por isso, entendeu que a lei deverá ser alterada para permitir a permuta. Diante disso, estamos propondo a matéria para apreciação desta Casa Legislativa a fim de proporcionar a negociação para a construção do novo Quartel para a Brigada Militar.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 21 de dezembro de 2023.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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