texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE LEI Nº 225, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera Lei Municipal 7.668/2010, de 27 de abril de 2010 e Lei 10.868/2022, de 03 de maio de 2022.
Art. 1º. Fica alterado o padrão de vencimento do cargo público de Psicopedagogo – 33 horas, criado pela Lei 7.668/2010, de 27 de abril de 2010, que passa a ser o Padrão de vencimento 11-B.
Art. 2º. Fica alterado o padrão de vencimento do cargo público de Psicólogo – 33 horas, criado pela Lei 10.868/2022, de 03 de maio de 2022, que passa a ser o Padrão de vencimento 11-B.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal, correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria de Educação.
Art. 4º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Encaminha-se o presente Projeto de Lei, visando o ajuste do padrão dos Cargos de Psicopedagogo e de Psicólogo-33 horas. Tal ajuste se faz necessário, pois esses dois cargos exigem Ensino Superior na área, cumprem a jornada de trabalho de 33 horas semanais e recebem o salário igualmente aos profissionais que cumprem a jornada de 22 horas semanais.
Cita-se ainda que durante o ano de 2016, especificamente com a Lei 9565/2016, o cargo de Contador passou por um reenquadramento similar, ajustando a questão carga horária e remuneração.
Assim, aguardamos aprovação do presente Projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição.
GABINETE DO PREFEITO DE NOVA PRATA, em 21 de dezembro de 2023.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
open original →