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PROJETO DE LEI Nº 226, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera a redação do Art. 133 da Lei Municipal nº. 9.866/2017 e dá outras providências.
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 133 da Lei Municipal nº. 9.866/2017, que estabelece o Código Tributário do Município, Consolida a Legislação Tributária e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
...... Art. 133. O parcelamento do crédito tributário inscrito em dívida ativa e/ou em cobrança judicial, será disciplinado por Decreto Executivo, mas não excederá a 60 (sessenta) parcelas mensais, sem prejuízo da incidência dos acréscimos legais.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto Municipal, naquilo que couber.
JUSTIFICATIVA:
Nobres Vereadores. Estamos propondo esta matéria para apreciação desta Casa Legislativa o qual permite o parcelamento de débitos tributários que estão inscritos em dívida ativa e/ou em cobrança judicial em até sessenta parcelas mensais, considerando a existência de processos judiciais em andamento o qual poderão facilitar o parcelamento e a cobrança dos valores devidos, sem prejudicar o andamento dos trabalhos, principalmente das pessoas jurídicas em processos judiciais.
GABINETE DO PREFEITO DE NOVA PRATA, em 21 de dezembro de 2023.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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