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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-17
EmentaAutoriza A Inclusão De Ação No Plano Plurianual, Na Lei De Diretrizes Orçamentárias E Autoriza A Abertura De Crédito Especial No Orçamento Vigente Por Superávit Financeiro 2023.
native_id697

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-18 Matéria Aprovada
2024-01-18 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2024-01-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 01/2024, DE 12 DE JANEIRO DE 2024.



Autoriza A Inclusão De Ação No Plano Plurianual, Na Lei De Diretrizes Orçamentárias E Autoriza A Abertura De Crédito Especial No Orçamento Vigente Por Superávit Financeiro 2023.



Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir ação no programa 0560 Pavimentação, conservação e manutenção de rodovias municipais, no Plano Plurianual vigente nº. 10.661/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentarias nº. 11.137/2023 e no orçamento vigente, dando a seguinte redação:



Secretaria Municipal De Obras E Saneamento

Programa: 0560 – Pavimentação, Conservação e Manutenção de Rodovias Municipais

Tipo: Atividade

Ação: 0327 – Convênio para Construção/Reforma Pontes e Vias Municipais

Função: 26 – Transporte

Sub Função: 782 – Transporte Rodoviário

Produto: Ponte/Vias/Reformada/Construída



Art. 2° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento vigente, por superávit financeiro de 2023, dando a seguinte redação.



11 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento

01 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento

26.782.0560.2327 – Convênio para Construção/Reforma Pontes e Vias Municipais

3.4.4.42.39.00.00.00.00 – Auxílios a Municípios do Estado do Rio Grande Do Sul (     ) .................................................................................................................................R$ 210.000,00

Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)

Total:.......................................................................................................................R$ 210.000,00

(duzentos e dez mil reais)



Art. 3° Servira de base para cobrir os recursos do crédito especial previsto no artigo anterior, superávit financeiro 2023 – Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos), de igual importância.



Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto municipal naquilo que couber.



JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que visa a abertura de crédito especial, por superávit financeiro 2023, valor este que repassado ao Município de Protásio Alves - Construção ponte.

Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 12 de janeiro de 2024.

   





Sandra Helena Guglielmin Zottis

Prefeita Municipal em exercício

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