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PROJETO DE LEI Nº 114, de 22 de outubro de 2021.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE POR ESTIMATIVA DE TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões, trezentos mil reais) dando a seguinte redação:
6 - Secretaria Municipal de Educação
4 - FUNDEB
12.361.0400.2094.0000 - Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (506).....R$ 800.000,00
3.3.1.91.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais (510)...............................................R$ 200.000,00
6 - Secretaria Municipal de Educação
4 - FUNDEB
12.365.0400.2098.0000 - Manutenção Ensino Infantil
3.3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (514)..R$ 1.000.000,00
3.3.1.91.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais (518)............................................R$ 300.000,00
Total:.......................................................................................................................R$ 2.300.000,00
(dois milhões, trezentos mil reais)
Art. 2° Servirá de base para dar suporte ao crédito suplementar, possível excesso de arrecadação, do RECURSO 31 (FUNDEB) no valor de R$ 2.300.000,00.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 22 de outubro de 2021.
Alcione Grazziotin Rosimar Brandalise
Prefeito Municipal Secretário Administração
Mensagem n. º 114 de 22 de outubro de 2021.
Remete Projeto de Lei n. º 114/2021.
Excelentíssimo Senhor
Ver. Gilmar Peruzzo
Presidente do Poder Legislativo
NOVA PRATA/RS
Incluso, remete-se à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), por possível excesso de arrecadação conforme estimativas de transferência Constitucionais e Legais advindas da União, nos termos do documento em anexo.
Diante do exposto, requeremos que, em regime de urgência, seja o presente projeto de lei aprovado na íntegra, para que surta os jurídicos e legais efeitos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, 22 de outubro de 2021.
Alcione Grazziotin Rosimar Brandalise
Prefeito Municipal Secretario de Administração
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