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materia nº 31/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 31 / 2022
Date 2022-02-11
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.
native_id70

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-14 Matéria Aprovada — —
2022-02-14 Matéria inclusa na Ordem do Dia — —
2022-02-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

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Mensagem nº 031, de 11 de fevereiro de 2022.

Remete Projeto de Lei nº 031/2022.



Excelentíssimo Senhor

Ver. Marcelo Barato

Presidente do Poder Legislativo

NOVA PRATA/RS





Incluso, remete-se à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) por verba federal, referente a auxilio recebido de Emenda Parlamentar do Deputado Federal ONYX LORENZONI, RECURSO 1253, para a Secretaria de Obras.

Diante do exposto, requeremos que, em regime de urgência, seja o presente projeto de lei aprovado na íntegra, para que surta os jurídicos e legais efeitos.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 11 de fevereiro de 2022.                     

 			

Alcione Grazziotin			Rosimar Brandalise

Prefeito Municipal	Secretário de Administração

































PROJETO DE LEI Nº 031, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.

 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) dando a seguinte redação:

11 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento

9 – Verbas Vinculadas - União

26.782.0560.1102.0000 - Aquisição de Veículos/Máquina/Equipamentos Rodoviários

3.4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente (4739)................R$ 100.000,00

(cem mil reais)



Art. 2° Servirá de base para dar suporte ao crédito suplementar, auxílio recebido de emenda parlamentar, do deputado federal ONYX LORENZONI, RECURSO 1253, de igual importância.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua aprovação, e será regulamentada por decreto, naquilo que couber.

 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 11 de fevereiro de 2022.  		



Alcione Grazziotin                  		

Prefeito Municipal  				

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