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PROJETO DE LEI N.º 06, DE 29 DE JANEIRO DE 2024.
Altera a Lei Municipal 8.536/2013 e dá outras providências.
Art. 1º. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a aprovar e autorizar o LOTEAMENTO BELLA TOSCANA, com área de 128.582,10m², constituído de 176 lotes urbanos, 07 áreas de Espaço Livre de Uso Público e 01 área destinada a Equipamentos Públicos Comunitários.
Art. 2º. Fica autorizada a aprovação da quadra C com dimensão superior a 150,00m (cento e cinquenta metros), em razão da existência de Área de Preservação Permanente.
Art. 3º As demais disposições da Lei n° 8.536/2013, permanecem inalteradas.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto municipal naquilo que couber.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, projeto de lei que visa a alteração do artigo 1º da Lei Municipal 10.758/202. A alteração da lei visa adequar a área e o número de lotes que compõem o Loteamento Bella Toscana inicialmente previsto com área de 50.000m² e 68 lotes, passando para 128.582,10m² e 176 lotes, em razão da alteração do projeto urbanístico.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, 29 de janeiro de 2024.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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