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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-01-31
EmentaAltera a Lei Municipal 8.536/2013 e dá outras providências.
native_id704

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-18 Matéria Aprovada
2024-03-13 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2024-03-11 Pedido de Vistas
2024-03-11 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2024-03-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-02-01 Aguardando emissão de parecer
2024-02-01 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2024-01-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 06, DE 29 DE JANEIRO DE 2024.





Altera a Lei Municipal 8.536/2013 e dá outras providências.





Art.  1º. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a aprovar e autorizar o LOTEAMENTO BELLA TOSCANA, com área de 128.582,10m², constituído de 176 lotes urbanos, 07 áreas de Espaço Livre de Uso Público e 01 área destinada a Equipamentos Públicos Comunitários.

Art. 2º. Fica autorizada a aprovação da quadra C com dimensão superior a 150,00m (cento e cinquenta metros), em razão da existência de Área de Preservação Permanente.

Art. 3º As demais disposições da Lei n° 8.536/2013, permanecem inalteradas.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto municipal naquilo que couber.



JUSTIFICATIVA:



Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, projeto de lei que visa a alteração do artigo 1º da Lei Municipal 10.758/202. A alteração da lei visa adequar a área e o número de lotes que compõem o Loteamento Bella Toscana inicialmente previsto com área de 50.000m² e 68 lotes, passando para 128.582,10m² e 176 lotes, em razão da alteração do projeto urbanístico.



Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.





GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, 29 de janeiro de 2024.







Alcione Grazziotin

Prefeito Municipal



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