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PROJETO DE LEI N.º 08, DE 29 DE JANEIRO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a aprovar e autorizar o Loteamento Colina do Vale e dá outras providências.
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a aprovar e autorizar o LOTEAMENTO COLINA DO VALE, com área de 36.300,00m², constituído de 53 lotes, 01 área de Livre de Uso Público e 01 área destinada a Equipamentos Públicos Comunitários.
Art. 2º. Fica fazendo parte integrante da presente Lei Municipal o projeto urbanístico e o memorial descritivo do referido loteamento.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que autoriza o Poder Executivo Municipal, a aprovar e autorizar o Loteamento Colina do Vale.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, 29 de janeiro de 2024.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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