br-locleg corpus explorer

← Nova Prata (RS)

materia nº 14/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-01-31
EmentaAutoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2023.
native_id712

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-01 Matéria Aprovada
2024-02-01 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2024-01-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI N.º 14/2024, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.

Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2023.

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2023, no valor de R$ R$ 1.400.000,00 (um milhão, quatrocentos mil reais) dando a seguinte redação:

12 - Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade Urbana

1 - Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade Urbana

15.451.0430.2113.0000 - Sinalização de Vias Urbanas

3.3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo (3690) ..........................................R$ 350.000,00

3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (3691) ....................R$ 1.050.000,00

Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)



Total:.....................................................................................................................R$ 1.400.000,00

(um milhão, quatrocentos mil reais).

Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, superávit financeiro do ano de 2023 Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos), de igual valor.



                     Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto municipal naquilo que couber.

JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que visa a crédito suplementar no orçamento vigente por superávit financeiro do ano de 2023, este valor será utilizado para pintura - sinalização de vias urbanas.

Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 30 de janeiro de 2024.





Alcione Grazziotin

Prefeito Municipal



open original →