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PROJETO DE LEI N.º 14/2024, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.
Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2023.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2023, no valor de R$ R$ 1.400.000,00 (um milhão, quatrocentos mil reais) dando a seguinte redação:
12 - Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade Urbana
1 - Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade Urbana
15.451.0430.2113.0000 - Sinalização de Vias Urbanas
3.3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo (3690) ..........................................R$ 350.000,00
3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (3691) ....................R$ 1.050.000,00
Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
Total:.....................................................................................................................R$ 1.400.000,00
(um milhão, quatrocentos mil reais).
Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, superávit financeiro do ano de 2023 Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos), de igual valor.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto municipal naquilo que couber.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que visa a crédito suplementar no orçamento vigente por superávit financeiro do ano de 2023, este valor será utilizado para pintura - sinalização de vias urbanas.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 30 de janeiro de 2024.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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