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materia nº 19/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-02-09
EmentaAutoriza o Município a aprovar e autorizar desmembramento de imóvel.
native_id719

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-19 Matéria Aprovada
2024-02-19 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2024-02-14 Aguardando emissão de parecer
2024-02-14 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2024-02-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 19, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.





Autoriza o Município a aprovar e autorizar desmembramento de imóvel.





Art.  1º. Artigo 1º - Fica autorizada a aprovação do desmembramento do imóvel da matrícula 6274 do CRI de Nova Prata, de propriedade de Adolfo Pagnoncelli e Lenir Ana Vendramin Pagnoncelli, em duas áreas distintas, com 1.509,12m² e 490,88m², tendo a fração de 490,88m² área e testada inferior aos índices urbanísticos para parcelamento do solo, previstos no anexo X da Lei Municipal 7089/2008 (Plano Diretor Municipal).

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto municipal naquilo que couber.



JUSTIFICATIVA:



Remete-se a aprovação desta casa legislativa, o presente projeto de lei para fins de autorizar o Município de Nova Prata a aprovar desmembramento do imóvel da matrícula 6274 do CRI de Nova Prata, em duas áreas distintas, com 1.509,12m² e 490,88m², sendo a fração de 490,88m² com área e testada inferior aos índices previstos no anexo X do Plano Diretor Municipal, a fim de atender à solicitação constante do protocolo 4013/2023.



Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.





GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, 08 de fevereiro de 2024.







Alcione Grazziotin

Prefeito Municipal





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