texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE LEI N.º 19, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.
Autoriza o Município a aprovar e autorizar desmembramento de imóvel.
Art. 1º. Artigo 1º - Fica autorizada a aprovação do desmembramento do imóvel da matrícula 6274 do CRI de Nova Prata, de propriedade de Adolfo Pagnoncelli e Lenir Ana Vendramin Pagnoncelli, em duas áreas distintas, com 1.509,12m² e 490,88m², tendo a fração de 490,88m² área e testada inferior aos índices urbanísticos para parcelamento do solo, previstos no anexo X da Lei Municipal 7089/2008 (Plano Diretor Municipal).
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto municipal naquilo que couber.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a aprovação desta casa legislativa, o presente projeto de lei para fins de autorizar o Município de Nova Prata a aprovar desmembramento do imóvel da matrícula 6274 do CRI de Nova Prata, em duas áreas distintas, com 1.509,12m² e 490,88m², sendo a fração de 490,88m² com área e testada inferior aos índices previstos no anexo X do Plano Diretor Municipal, a fim de atender à solicitação constante do protocolo 4013/2023.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, 08 de fevereiro de 2024.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
open original →