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Mensagem nº 033, de 17 de fevereiro de 2022.
Remete Projeto de Lei nº 033/2022.
Excelentíssimo Senhor
Ver. Marcelo Barato
Presidente do Poder Legislativo
NOVA PRATA/RS
Incluso, remete-se à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$354.695,62 (trezentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e noventa e cinco reais com sessenta e dois centavos) por superávit financeiro do ano de 2021, visando a restituição de valores para o Convênio MTE/SSPE nº 059/2007 e Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego - PNPE, do Ministério do Trabalho e Previdência.
Justifica-se a devolução do recurso, considerando a não aprovação da prestação de contas final do Convênio PE, que visava a cooperação técnica e financeira no âmbito do Programa nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego.
Diante do exposto, requeremos que, em regime de urgência, seja o presente projeto de lei aprovado na íntegra, para que surta os jurídicos e legais efeitos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 17 de fevereiro de 2022.
Alcione Grazziotin Rosimar Brandalise
Prefeito Municipal Secretário de Administração
PROJETO DE LEI Nº 033, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE POR SUPERÁVIT FINANCEIRO.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente por superávit financeiro do ano de 2021, no valor de R$ 354.695,62 (trezentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e noventa e cinco reais e sessenta e dois reais) dando a seguinte redação:
15 - Encargos Gerais
1 - Diversos
28.846.0000.0005.0000 - Indenizações e Restituições
3.3.3.20.93.00.00.00.00 - Indenizações e Restituições (211).............R$ 354.695,62
Total:................................................................................................ ..R$ 354.695,62
(trezentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e noventa e cinco reais e sessenta e dois reais).
Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, superávit financeiro, Recurso 1 – Livre, do ano de 2021, de igual valor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua aprovação, e será regulamentada por decreto, naquilo que couber.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 17 de fevereiro de 2022.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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