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PROJETO DE LEI N.º 27/2024, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro 2023 e dá outras providências.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2023, no valor de R$ 888.165,54 (oitocentos e oitenta e oito mil, cento e sessenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) dando a seguinte redação:
5 - Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
1 - Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
04.122.0110.1006.0000 - Equipamentos e Material Permanente
3.4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente (4263) .................R$ 352.912,56
Recurso 1030 – Alienação de Bens Prefeitura (755 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos
- Administração Direta)
9 - Secretaria Municipal de Saúde
1 - Fundo Municipal da Saúde
10.122.0280.2060.0000 - Manutenção da Secretaria da Saúde
3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (574) ..........................R$ 435.252,98
Recurso 40- ASPS (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
11 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
1 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
15.451.0440.2117.0000 - Manutenção Sistema de Iluminação
3.3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo (324) ............................................R$ 100.000,00
Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
Total:........................................................................................................................R$ 888.165,54
(oitocentos e oitenta e oito mil, cento e sessenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos)
Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, superávit financeiro do ano de 2023 Recurso 1030 – Alienação de Bens Prefeitura (755 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta); Recurso 40- ASPS (500 - Recursos não Vinculados de Impostos) e Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos), de igual valor.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto municipal naquilo que couber.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que autoriza abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro 2023, este valor será destinado para Secretaria de Finanças R$ 352.912,56, o valor da alienação de bens- para adquirir equipamentos e materiais permanentes, conforme a necessidade das Secretarias. Secretaria de Saúde R$ 435.252,98, o valor a ser utilização na Manutenção da Secretaria da Saúde - Serviços de Terceiros -PJ e Secretaria de Obras R$ 100.000,00, o valor será utilizado para compra de material elétrico para a manutenção do sistema público de iluminação;
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 08 de fevereiro de 2024.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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