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materia nº 27/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 27 / 2024
Date 2024-02-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro 2023 e dá outras providências.
native_id727

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-19 Matéria Aprovada
2024-02-19 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2024-02-14 Aguardando emissão de parecer
2024-02-14 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2024-02-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 27/2024, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.



Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro 2023 e dá outras providências.



Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2023, no valor de R$ 888.165,54 (oitocentos e oitenta e oito mil, cento e sessenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) dando a seguinte redação:

5 - Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico 

1 - Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

04.122.0110.1006.0000 - Equipamentos e Material Permanente 

3.4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente (4263) .................R$ 352.912,56

Recurso 1030 – Alienação de Bens Prefeitura (755 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos

 - Administração Direta)



9 - Secretaria Municipal de Saúde

1 - Fundo Municipal da Saúde

10.122.0280.2060.0000 - Manutenção da Secretaria da Saúde

3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (574) ..........................R$ 435.252,98

Recurso 40- ASPS (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)



11 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento

1 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento

15.451.0440.2117.0000 - Manutenção Sistema de Iluminação

3.3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo (324) ............................................R$ 100.000,00

Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)

Total:........................................................................................................................R$ 888.165,54

(oitocentos e oitenta e oito mil, cento e sessenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos)



Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, superávit financeiro do ano de 2023 Recurso 1030 – Alienação de Bens Prefeitura (755 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta); Recurso 40- ASPS (500 - Recursos não Vinculados de Impostos) e Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos), de igual valor.





Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto municipal naquilo que couber.





JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que autoriza abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro 2023, este valor será destinado para Secretaria de Finanças R$ 352.912,56, o valor da alienação de bens- para adquirir equipamentos e materiais permanentes, conforme a necessidade das Secretarias. Secretaria de Saúde R$ 435.252,98, o valor a ser utilização na Manutenção da Secretaria da Saúde - Serviços de Terceiros -PJ e Secretaria de Obras R$ 100.000,00, o valor será utilizado para compra de material elétrico para a manutenção do sistema público de iluminação;

Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 08 de fevereiro de 2024.





Alcione Grazziotin

Prefeito Municipal



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